Decreto nº 44257 DE 22/02/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 fev 2023
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2023.
Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício