Decreto nº 44257 DE 22/02/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 fev 2023

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2023.

Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício