Decreto nº 44.195 de 20/08/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 ago 1999
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o art. 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e o Protocolo ICMS nº 07/99, de 16 de abril de 1999:
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 5, 18 e 19 da Tabela II do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
Item | Código de atividade Econômica | Prazo de Recolhimento do Imposto | ||||
| | Dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | Dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador | Dia do mês subsequente ao da apuração | ||
"5 | 40.176, 50.716 e outros códigos não indicados nesta tabela. | 15 | | | ||
18 | 40.280, 50.280, 99.280, 99.490 a 99.509 e 99.738 | 10 | | | ||
19 | 99.716 e e99.730 | 15*. | | |
Art. 2º Fica acrescentado com a redação que se segue o §2º ao art. 626 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, passando o atual parágrafo único a denominar - se §1º:
"§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao despacho, ou decisão, proferido pela própria autoridade administrativa superior, em decorrência de avocação da matéria ou de provimento de extensão de competência.".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1º, que produzirá efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação deste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1999.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica