Decreto nº 44183 DE 28/12/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2017

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 6.250 , de 28 de setembro de 2017, que institui a nova Planta Genérica de Valores.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as necessidades de operacionalização, no Sistema de Informática do IPTU, dos novos trechos de logradouro criados pela Planta Genérica de Valores aprovada pela Lei nº 6.250 , de 28 de setembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Para fins de aplicação da Planta Genérica de Valores aprovada pelo art. 3º da Lei nº 6.250 , de 28 de setembro de 2017, quando um trecho de logradouro tiver sido criado a partir da incorporação de dois ou mais trechos existentes na Planta de Valores anteriormente vigente, a menção à numeração dos trechos na Planta anterior será mantida na notificação de lançamento, aplicando-se, porém, os valores unitários padrão previstos na Planta aprovada pela Lei nº 6.250, de 2017, para o novo trecho unificado.

Art. 2º Havendo, na nova Planta de Valores, trecho que esteja sobreposto a todos os demais trechos, prevalecerão estes para enquadramento dos imóveis cuja numeração neles esteja expressamente abarcada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA