Decreto nº 4418 DE 31/03/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 abr 2016

Altera o Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica".

O Governador do Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder crédito presumido nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 170 (cento e setenta) assentos, equivalente a 72% (setenta e dois por cento) do valor do imposto devido na operação própria, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação.

.....

§ 3º O pedido de concessão do regime será formalizado junto à Diretoria de Administração Tributária, instruído com discriminação das rotas operadas pelo interessado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de março de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda