Decreto nº 4415-R DE 24/04/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 abr 2019
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Os arts. 143 e 829 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 143. (.....)
§ 3º A emissão da nota fiscal a que se refere o § 1º poderá ocorrer até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração do imposto, observado o seguinte:
(.....)
Art. 829. A autoridade julgadora disporá do prazo de cento e oitenta dias para proferir a decisão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda