Decreto nº 44113 DE 13/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mar 2013

Define as áreas do Município de Duque de Caxias a que se refere o Decreto nº 44.025/2013.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/35/2013,

Considerando:

- o disposto no Decreto nº 44.025, de 11 de janeiro de 2013, que homologou a situação de emergência do Município de Duque de Caxias;e

- o disposto no Decreto Municipal nº 6.265, de 16 de janeiro de 2013, da Prefeitura do Município de Duque de Caxias.

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de pagamento do ICMS e do IPVA devidos pelos contribuintes que sejam domiciliados e residentes, respectivamente nas localidades a seguir elencadas, todas localizadas no bairro de Xerém, 4º Distrito:

I - Rua Hilarino Souza Bastos - na sua totalidade;

II - Rua Alberto - na sua totalidade;

III - Av. Venancia - na sua totalidade;

IV - Rua José Paula - exceto os números 12, 22, 23, 25, 67, 67-A e 110;

V - Rua Djalma - somente os números 13, 19, 23, 25, 27, 29, 67 e 190;

VI - Rua Eneas Rios Frutuoso - entre Estrada de Xerém e Rua Tingui;

VII - Rua Mario Barbosa - entre a Estrada de Xerém e a Rua Wilson Araujo;

VIII - Rua Jose Gonçalves Pereira - na sua totalidade;

IX - Rua Beira Rio - somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil;

X - Estrada de Xerém - somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Fazenda baixará as normas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL