Decreto nº 4.411-N de 18/02/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 fev 1999

Dispõe sobre operações de comercialização, industrialização ou armazenamento de café, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual;

Considerando que os códigos de atividades econômicas utilizados pela SEFA, anteriormente, não identificavam de maneira específica as empresas que operam com o produto café;

Considerando que no art. 3º, § 5º do Decreto nº 4.310-N, de 29 de julho de 1998, concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que as empresas que comercializam, industrializam ou armazenam café, renovassem suas inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFA;

Considerando, ainda, que o Decreto nº 4.334-N, de 11 de setembro de 1998, prorrogou por 30 dias (trinta) o prazo estabelecido no dispositivo mencionado,

DECRETA:

Art. 1º Somente poderão realizar operações de comercialização, industrialização ou armazenamento de café, as empresas que estiverem inseridas nos seguintes códigos de atividades econômicas:

I - comércio atacadista de café - código 4308;

II - indústria e comércio de café - código 2609;

III - armazenamento de café - código 5549.

Art. 2º O Agente de Tributos Estaduais, quando no desempenho de suas atividades, deverá, obrigatoriamente, consultar o Sistema de informações Tributárias, para verificação da regularidade das empresas de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. Considerar-se-ão objeto de ação fiscal, os documentos emitidos para acobertar operações com café, cuja empresa emitente estiver cadastrada em desacordo com o estabelecido neste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória aos ........ dias de ...................... de 1999; 178º da Independência; 111º da República e 465 do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

ANTÔNIO CORREIA

Secretário de Estado da Fazenda

(em exercício)