Decreto nº 441 DE 06/02/2023
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 07 fev 2023
Estabelece o expediente nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta para os dias 20, 21 e 22.02.2023.
O Prefeito do Município de Macapá, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, inciso III, alínea "o", da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando a tradição com que se revestem as festividades alusivas ao Carnaval, evento que compreende a valorização e o incentivo da cultura brasileira.
Decreta:
Art. 1º Estabelecer o expediente, conforme abaixo discriminado, durante o período da Quadra Carnavalesca do corrente ano, nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.
- Dia 20.02.2023 - Segunda-feira (facultado);
- Dia 21.02.2023 - Terça-feira (facultado), e
- Dia 22.02.2023 - Quarta-feira, expediente normal iniciado a partir das 14h00.
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior, os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer funcionando em tempo integral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 06 de fevereiro de 2023.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ