Decreto nº 44090 DE 28/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2013
Altera o Decreto nº 40.613, de 17 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da secretaria de estado de fazenda - SEFAZ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/9461/2008, E-04/9463/2009, E-04/9465/2009,
Considerando:
- a modernização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;
- a reestruturação da Subsecretaria de Finanças, que tem como objetivo a distribuição racional e ótima de suas competências, dentro da estrutura existente;
- a melhoria da estrutura organizacional;
- a necessidade de formalizar as transformações de atribuições ocorridas nas Superintendências; e
- a necessidade de oficializar a distribuição de competências agregadas nos macroprocessos que constituem a Cadeia de Valor da Subsecretaria de Finanças, definida no âmbito do Projeto de Modernização Institucional da Subsecretaria de Finanças.
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 40.613, de 15.02.2007, e suas modificações, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
I - "Art. 5º .....
2.2 Subsecretaria de Finanças;
Assessoria
2.2.1 Superintendência de Finanças;
2.2.1.1 Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico;
2.2.1.2 Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais;
2.2.1.3 Coordenação de Gestão de Obrigações;
2.2.1.4 Coordenação de Conciliação de Receita.
2.2.2 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira;
2.2.2.1 Coordenação de Controle e Conciliação Bancária;
2.2.2.2 Coordenação de Execução Financeira.
2.2.3 Superintendência do Tesouro Estadual;
2.2.3.1 Coordenação de Planejamento Financeiro;
2.2.3.2 Coordenação de Análise de Investimentos e Gastos;
2.2.3.3 Coordenação de Controle de Pagamentos;
2.2.3.4 Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos.
2.2.4 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual;
2.2.4.1 Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta;
2.2.4.2 Coordenação de Precatórios;
2.2.4.3 Coordenação de Gestão da Dívida.
2.2.5 Superintendência de Captação de Recursos;
2.2.5.1 Coordenação de Convênios;
2.2.5.2 Coordenação de Operações de Crédito;
2.2.5.3 Coordenação de Captação de Recursos;
2.2.5.4 Coordenação de Análise de Parcerias Públicas Privadas.
ANEXO IV QUE SE REFERE AO DECRETO 40.613, DE 15.02.2007
QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO
| 
				 GABINETE DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS  | 
		||
| 
				 CARGO  | 
			
				 SIMB  | 
			
				 QT  | 
		
| 
				 SUBSECRETÁRIO  | 
			
				 SS  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 ASSESSOR ESPECIAL  | 
			
				 DG  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 ASSISTENTE  | 
			
				 DAS-6  | 
			
				 03  | 
		
| 
				 ASSISTENTE II  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS  | 
		||
| 
				 CARGO  | 
			
				 SIMB  | 
			
				 QT  | 
		
| 
				 SUPERINTENDENTE  | 
			
				 DG  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 COORDENADOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 04  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-7  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 04  | 
		
| 
				 ASSISTENTE  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 ASSISTENTE II  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO  | 
		||
| 
				 CARGO  | 
			
				 SIMB  | 
			
				 QT  | 
		
| 
				 SUPERINTENDENTE  | 
			
				 DG  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 COORDENADOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 04  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-7  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 04  | 
		
| 
				 ASSISTENTE  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 06  | 
		
| 
				 ASSISTENTE II  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 03  | 
		
| 
				 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA  | 
		||
| 
				 CARGO  | 
			
				 SIMB  | 
			
				 QT  | 
		
| 
				 SUPERINTENDENTE  | 
			
				 DG  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 COORDENADOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 03  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 ASSISTENTE  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 03  | 
		
| 
				 ASSISTENTE II  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE e ACOMPANAHMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA  | 
		||
| 
				 CARGO  | 
			
				 SIMB  | 
			
				 QT  | 
		
| 
				 SUPERINTENDENTE  | 
			
				 DG  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 COORDENADOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 ASSESSOR  | 
			
				 DAS-7  | 
			
				 03  | 
		
| 
				 ASSISTENTE  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 07  | 
		
| 
				 ASSISTENTE II  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 04  | 
		
| 
				 SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS  | 
		||
| 
				 CARGO  | 
			
				 SIMB  | 
			
				 QT  | 
		
| 
				 SUPERINTENDENTE  | 
			
				 DG  | 
			
				 01  | 
		
| 
				 COORDENADOR  | 
			
				 DAS-8  | 
			
				 04  | 
		
| 
				 ASSISTENTE  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 02  | 
		
| 
				 ASSISTENTE II  | 
			
				 DAI-6  | 
			
				 01  | 
		
Art. 2º. Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013
SERGIO CABRAL