Decreto nº 44073 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 30 de dezembro de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, à Casa Civil e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que deverão observar planejamento operacional específico para o dia 30.12.2022 no âmbito dos respectivos órgãos.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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