Decreto nº 44048 DE 23/12/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I DO DECRETO nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997"

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
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27 ..... ..... .....
27.1 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
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  NOTA 16 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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43 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
43.2 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
..... ..... ..... .....
  NOTA 3 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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48 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
48.4 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
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  NOTA 2 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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106 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
106.3 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
..... ..... ..... .....
  NOTA 3 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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121 ..... ..... .....
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121.5 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
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  NOTA 49 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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135 ..... ..... .....
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135.2 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
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  NOTA 6 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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142 ..... ..... .....
142.1 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
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  NOTA 2 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
143 ..... ..... .....
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143.6 O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. ICMS 145/2020 a partir de 01.01.2022
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  NOTA 7 - O Convênio ICMS 145 , de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11.12.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24 , de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29.12.2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341 , de 10 de dezembro de 2021.    
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"(NR)