Decreto nº 44.044 de 23/06/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jun 1999
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 38, § 6º da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:
I - ao item 7 da Tabela I do Anexo III, o inciso III:
"III - telefone celular atributo AB, tecnologia digital Dual CDMA/AMPS 8525.20.22.";
II - ao item 7 da Tabela I do Anexo III, a nota 3:
"Nota 3 - O crédito correspondente ao percentual referido no caput será feito sem prejuízo daquele relativo à entrada de mercadoria importada do exterior pelo estabelecimento fabricante.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, cujos efeitos são retroativos a 1º de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1999.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica