Decreto nº 4.404 de 03/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002

Anexo IV ao Anexo V

ANEXO IV

Preferências outorgadas pelo Brasil - Inclusão no Anexo 1 - Setor Automotivo

NALADI/SH   DESCRIÇÃO   REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO  
Pref. Perc. 
3815   Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.   100    
3815.1   Catalisadores em suporte  
3815.12.00   Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso  
3917   Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
3917.3   Outros tubos  
3917.39.00   Outros  
3917.40.00   Acessórios   100   
3919   Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos.   100    
3919.90.00   Outras  
3926   Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.   100    
3926.30.00   Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes  
4006   Outras formas (por exemplo: varetas, tubos perfis) e artigos [por exemplo: discos, arruelas (anilhas*)], de borracha não vulcanizada.   100    
4006.90   Outros  
4006.90.10   Chapas, folhas ou tiras, com trabalho diferente do de superfície, ou cortadas de forma diferente da quadrada ou retangular  
4006.90.20   Tubos   100   
4006.90.90   Outros   100   
4011   Pneumáticos novos de borracha.   100    
4011.10.00   Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar (break ou station wagon)e os de corrida)  
4011.20.00   Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões   100   
4011.9   Outros:   100   Exceto: para máquinas das posições 8429 ou 8430 ou da subposição 8479.10; radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm (57")  
4011.99.00   Outros  
4012   Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e flaps, de borracha.   100    
4012.90   Outros  
4012.90.10   flaps  
4012.90.90   Outros   100   
4013   Câmaras-de-ar de borracha.   100    
4013.10.00   Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros incluídos os veículos do tipo familiar (break ou station wagon)e os de corrida), ônibus ou caminhoes  
4013.90.00   Outras   100   
4016   Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.   100   Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90  
4016.10.00   De borracha alveolar  
4016.9   Outras   100    
4016.91.00   Revestimentos para pavimentos e capachos  
4016.93.00   Juntas, gaxetas e semelhantes   100   
4204   Artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos.   100   Unicamente cortadas e conformadas nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
4204.00.30   Juntas  
4204.00.90   Outros   100  Unicamente cortadas e conformadas nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
4503   Obras de cortiça natural.   100    
4503.90   Outras  
4503.90.10   Juntas, discos, arruelas e outros artigos para vedação  
4503.90.90   Outras   100   
4504   Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras.   100    
4504.10   Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos  
4504.10.10   Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras  
4504.10.90   Outras   100   
4504.90   Outras   100    
4504.90.10   Rolhas  
4504.90.20   Juntas, discos, arruelas e outros artigos para vedação   100   
4504.90.90   Outros   100   
4805   Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 2 do presente Capítulo.   100    
4805.40.00   Papel-filtro e cartão-filtro  
4823   Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulosa.   100    
4823.20.00   Papel-filtro e cartão-filtro  
4823.70   Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel   100    
4823.70.10   Juntas  
4823.70.90   Outros   100    
4823.90.10   Juntas  
4823.90.20   Cartões para mecanismo Jacquard e semelhantes   100   
4823.90.30   Padrões, modelos e moldes   100   
5704   Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
5704.90.00   Outros  
5911   Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo.   100    
5911.90   Outros  
5911.90.90   Outros  
6807   Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).   100    
6807.90.00   Outras  
6812   Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
6812.10   Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio  
6812.10.10   Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras  
6812.10.20   Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
6812.90.00   Outras   100   
6813   Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.   100    
6813.10.00   Guarnições para freios (travões)  
6813.90   Outras      
6813.90.10   Guarnições para embreagem   100   
6813.90.90   Outras   100   
6815   Obras de pedra ou de outras matérias minerais (ncluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.   100   Exclusivamente para peças de injeção eletrônica, exceto fibras de carbono e tecidos de fibras de carbono  
6815.10.00   Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos  

6909  Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alquilares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.   100   Exceto: guia-fios para máquina têxtil; guias de agulhas para cabeça de impressão; colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos  
6909.1   Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos  
6909.19   Outros  
6909.19.90   Outros  
7007   Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.   100    
7007.1   Vidros temperados  
7007.11   De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos  
7007.11.10   Curvos  
7007.11.90   Outros   100   
7007.19   Outros   100    
7007.19.10   Curvos  
7007.19.90   Outros   100   
7007.2   Vidros formados de folhas contracoladas   100    
7007.21   De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos  
7007.21.10   Curvo  
7007.21.90   Outros   100   
7007.29   Outros   100    
7007.29.10   Curvos  
7007.29.90   Outros   100   
7009   Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7009.10.00   Espelhos retrovisores para veículos  
7014   Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.   100    
7014.00.00   Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.  
7304   Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.   100   Tubos não revestidos, unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7304.3   Outros, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados:  
7304.31.00   Estirados ou laminados, a frio  
7304.5   Outros, de seção circular, de outras ligas de aços:   100   Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7304.51.00   Estirados ou laminados, a frio  
7304.59.00   Outros   100  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7304.90.00   Outros   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças, exceto de aço inoxidável de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm  
7307   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7307.1   Moldados  
7307.11.00   De ferro fundido não maleável  
7307.2   Outros, de aços inoxidáveis   100    
7307.21.00   Flanges  
7307.22.00   Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados   100   
7307.9   Outros   100    
7307.91.00   Flanges  
7307.93.00   Acessórios para soldar topo a topo   100   
7315   Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7315.1   Correntes de elos articulados e suas partes  
7315.11.00   Correntes de rolos  
7315.12   Outras correntes   100    
7315.12.10   De transmissão  
7315.12.90   Outras   100   
7315.19.00   Partes   100   
7315.20.00   Correntes antiderrapantes   100   
7317   Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre.   100   Exceto: tachas, pontas ou dentes para máquinas têxteis  
7317.00.00   Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre.  
7318   Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas, (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7318.1   Artefatos roscados  
7318.13.00   Ganchos e armelas (pitões)  
7318.16.00   Porcas   100   
7318.2   Artefatos não roscados   100    
7318.21.00   Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança  
7318.22.00   Outras arruelas (anilhas*)   100   
7318.23.00   Rebites   100   
7318.24.00   Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços   100   
7325   Outras obras, moldadas ou fundidas, de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7325.10.00   De ferro fundido, não maleável  
7325.9   Outras   100    
7325.99.00   Outras  
7326   Outras obras de ferro ou aço.   100    
7326.1   Simplesmente forjadas ou estampadas  
7326.19.00   Outras  
7326.20.00   Obras de fios de ferro ou aço   100   
7411   Tubos de cobre.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7411.2   De ligas de cobre  
7411.22.00   À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)  
7411.29.00   Outros   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7412   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de cobre.   100    
7412.10.00   De cobre refinado  
7412.20.00   De ligas de cobre   100   
7415   Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluída as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre.   100    
7415.2   Outros artefatos, não roscados:  
7415.21.00   Arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão)  
7415.29   Outros   100    
7415.29.10   Rebites  
7415.29.90   Outros   100   
7415.3   Outros artefatos, roscados   100    
7415.32.00   Outros parafusos; pinos ou pernos e porcas  
7415.39.00   Outros   100   
7416   Molas de cobre.   100    
7416.00.00   Molas de cobre.  
7419   Outras obras de cobre.   100    
7419.9   Outras  
7419.99.00   Outras  
7608   Tubos de alumínio.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7608.10.00   De alumínio não ligado  
7608.20.00   De ligas de alumínio   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7609   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões cotovelos, luvas (mangas)], de alumínio.   100    
7609.00.00   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de alumínio.  
7613   Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.   100    
7613.00.00   Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.  
7616   Outras obras de alumínio.   100    
7616.10.00   Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artefatos semelhantes  
8301   Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.   100    
8301.20.00   Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis  
8301.50.00   Fechos e armações com fecho, com fechadura   100   
8301.60.00   Partes   100   
8301.70.00   Chaves apresentadas isoladamente   100   
8302   Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.   100    
8302.10.00   Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as chaneiras)  
8302.30.00   Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis   100   
8307   Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças, exceto dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm  
8307.10.00   De ferro ou aço  
8307.90.00   De outros metais comuns   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
8308   Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.   100    
8308.10.00   Grampos, colchetes e ilhoses  
8310   Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.   100    
8310.00.00   Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.  
8407   Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).   100   Exceto monocilíndricos  
8407.3   Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:  
8407.34.00   De cilindrada superior a 1.000 cm3  
8407.90.00   Outros motores   100   
8408   Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).   100    
8408.20.00   Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87  
8408.90.00   Outros motores   100  Exceto: estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5 kW (450 HP), a mais de 1.000 rpm, segundo norma DIN 6271 A  
8409   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.   100    
8409.9   Outras:  
8409.99.00   Outras  
8412   Outros motores e máquinas motrizes.   100    
8412.2   Motores hidráulicos  
8412.21.00   De movimento retilíneo (cilindros)  
8412.29.00   Outros   100   
8412.3   Motores pneumáticos:   100    
8412.31.00   De movimento retilíneo (cilindros)  
8412.90.00   Partes   100  Exceto: de propulsores a reação; de máquinas de vapor de movimento retilíneo (cilindros)  
8413   Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.   100    
8413.1   Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:  
8413.19.00   Outras  
8413.20.00   Bombas manuais, exceto as das subposiçõe 8413.11 e 8413.19   100   
8413.30.00   Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão   100   
8413.9   Partes   100    
8413.92.00   De elevadores de líquidos  
8414   Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.   100   Exceto: Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2  
8414.5   Ventiladores:  
8414.59.00   Outros  
8415   Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.   100    
8415.20.00   Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis  
8415.8   Outros:   100    
8415.82.00   Outros, com dispositivo de refrigeração  
8415.83.00   Sem dispositivo de refrigeração   100   
8415.90.00   Partes   100   
8418   Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.   100   Equipamentos de refrigeração ou para ar condicinoado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  
8418.6   Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:  
8418.61.00   Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor  
8419   Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.   100   Exceto de placas e tubulares  
8419.50.00   Trocadores (permutadores) de calor  
8421   Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.   100    
8421.2   Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:  
8421.23.00   Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  
8421.29.00   Outros   100  Exceto: aparelho de osmose inversa; filtros-prensa  
8421.3   Aparelhos para filtrar ou depurar gases   100    
8421.31.00   Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  
8424   Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.   100   Exceto: de aparelhos da subposição 8424.10 ou de aparelhos manuais para agricultura ou horticultura  
8424.90.00   Partes  
8425   Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.   100    
8425.4   Macacos:  
8425.49.00   Outros  
8426   Cábreas; guindastes incluídos os de cabos; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos, carros-guindastes.   100    
8426.9   Outras máquinas e aparelhos:  
8426.91.00   Próprios para serem montados em veículos rodoviários  
8430   Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.   100   Exceto: equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras, com capacidade de carga superior a 4 m3  
8430.6   Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsores:  
8430.69.00   Outros  
8431   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.   100   Exceto: outras empilhadeiras não auto-propulsadas  
8431.20.00   Das máquinas e aparelhos da posição 84.27  
8431.3   Das máquinas e aparelhos da posição 84.28:   100    
8431.39.00   Outras  
8431.4   Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30   100    
8431.41.00   Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes  
8431.42.00   Lâminas para bulldozers ou angledozers   100   
8473   Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72.   100   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, exceto: placas-mãe (mother boards) e placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos  
8473.30.00   Partes e acessórios das máquinas da posição 8471  
8481   Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.   100    
8481.20.00   Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas  
8482   Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.   100    
8482.10.00   Rolamentos de esferas  
8482.20.00   Rolamentos de roletes cônicos, incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos   100   
8482.30.00   Rolamentos de roletes em forma de tonel   100   
8482.40.00   Rolamentos de agulhas   100   
8482.50.00   Rolamentos de roletes cilíndricos   100   
8482.80.00   Outros, incluídos os rolamentos combinados   100   
8482.9   Partes:   100    
8482.91.00   Esferas, roletes e agulhas  
8482.99.00   Outras   100   
8483   Árvores (veios) de transmissão (incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.   100    
8483.20.00   Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados  
8483.30.00   Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; bronzes   100   
8483.50.00   Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais   100   
8483.60.00   Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação   100   
8483.90.00   Partes   100   
8484   Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas.   100    
8484.10.00   Juntas metaloplásticas  
8484.20.00   Juntas de vedação, mecânicas   100   
8484.90.00   Outros   100   
8485   Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo, não contendo conexõeselétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.   100    
8485.90.00   Outras  
8501  Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.   100   Exceto: de corrente contínua de passo inferior ou igual a 1,8º; universais  
8501.10.00   Motores de potência não superior a 37,5 W  
8501.20.00   Motores universais de potência superior a 37,5 W   100   
8501.3   Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua:   100   Motores  
8501.31.00   De potência não superior a 750 W  
8501.32.00   De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW   100   
8505   Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.   100    
8505.1   Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:  
8505.11.00   De metal  
8505.19.00   Outros   100   
8505.20.00   Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos   100  Exceto: freios (travões) que atuam por corrente de Foucault do tipo dos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705  
8505.90.00   Outros, incluídas as partes   100  Exceto eletroímãs  
8507   Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.   100    
8507.10.00   De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão  
8507.20.00   Outros acumuladores de chumbo   100  De peso inferior ou igual a 1.000 kg  
8507.30.00   De níquel-cádmio   100  De peso inferior ou igual a 2.500 kg exceto os de capacidade inferior ou igual a 15 Ah  
8507.40.00   De níquel-ferro   100   
8507.80.00   Outros acumuladores   100   
8507.90.00   Partes   100   
8511   Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.   100    
8511.10.00   Velas de ignição  
8511.20.00   Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos   100   
8511.30.00   Distribuidores; bobinas de ignição   100   
8511.40.00   Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores   100   
8511.50.00   Outros geradores   100   
8511.80.00   Outros aparelhos e dispositivos   100   
8511.90.00   Partes   100   
8512   Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.   100    
8512.30.00   Aparelhos de sinalização acústica  
8512.40.00   Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores   100   
8512.90.00   Partes   100   
8518   Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.   100   De alto-falantes  
8518.90.00   Partes  
8530   Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).   100   Exceto: digitais, para controle de tráfego de automotores  
8530.80.00   Outros aparelhos  
8531   Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições   100   Exceto: alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento  
8531.10.00   Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes  
8531.80.00   Outros aparelhos   100   
8531.90.00   Partes   100   
8532   Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.   100   Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  
8532.2   Outros condensadores fixos:  
8532.24.00   Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas  
8532.25.00   Com dielétrico de papel ou de plásticos   100   
8533   Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.   100    
8533.2   Outras resistências fixas:  
8533.29.00   Outras  
8533.3   Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros):   100    
8533.31.00   Para potência não superior a 20 W  
8533.39.00   Outras   100  Exceto: potenciômetros  
8534   Circuitos impressos.   100    
8534.00.00   Circuitos impressos.  

8535   Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts.   100   Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A não automáticos e automáticos de contatos imersos em meio líquido  
8535.30.00   Seccionadores e interruptores  
8536   Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts.   100    
8536.10.00   Fusíveis e corta-circuito de fusíveis  
8536.20.00   Disjuntores   100   
8536.6   Suportes para lâmpadas, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.):   100    
8536.61.00   Suportes para lâmpadas  
8537   Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.   100   Exceto: comando numérico computadorizado (CNC); controladores programáveis; controladores de demanda de energia elétrica  
8537.10.00   Para tensão não superior a 1.000 V  
8538   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.   100    
8538.10.00   Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37 desprovidos dos seus aparelhos  
8539   Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.   100    
8539.2   Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:  
8539.10.00   "Faróis e projetores, em unidades seladas"  
8539.21.00   Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)   100  Para tensão inferior ou igual a 15 V  
8539.29.00   Outros   100   
8539.3   Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:   100    
8539.39   Outros  
8539.39.10   Para produção de luz-relâmpago (flash)  
8539.39.90   Outros   100   
8541   Díodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados.   100   Diodos emissores de luz (LED), exceto próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) e diodos laser  
8541.40.00   Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz  
8542   Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos.   100   Montados, próprios para montagem em superfícies (SMD - Surface Mounted Device), exceto memórias, microprocessadores, microcontroladores, co-processadores e circuitos do tipo chipset  
8542.1   Circuitos integrados monolíticos, digitais:  
8542.13.00   Semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS)  
8542.40.00   Circuitos integrados híbridos   100  Exceto: de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro  
8542.50.00   Microconjuntos eletrônicos   100   
8543   Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.   100    
8543.20.00   Geradores de sinais  
8543.8   Outras máquinas e aparelhos:   100    
8543.81.00:   Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação  
8544   Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.   100    
8544.20.00   Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais  
8544.30   Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos   100    
8544.30.10   Com peças de conexão  
8544.30.90   Outros   100   
8544.4   Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V:   100    
8544.41.00   Munidos de peças de conexão  
8544.49.00   Outros   100   
8545   Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.   100    
8545.20.00   Escovas  
8546   Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos.   100    
8546.90.00   Outros  
8547   Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.   100    
8547.10.00   Peças isolantes de cerâmica  
8547.20.00   Peças isolantes de plásticos   100   
8547.90.00   Outras   100   
8707   Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.   100    
8707.10.00   Para os veículos da posição 87.03  
8707.90.00   Outras   100  Carroçarias correspondentes às posições 8702 e 8705 e às subposições 8701.20, 8704.10,8704.21, 8704.22, 8704.23, 8704.31, 8704.32 e 8704.90  
8708   Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.   100    
8708.10.00   Pára-choques e suas partes  
8708.2   Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas):   100    
8708.21.00   Cintos de segurança  
8708.29.00   Outros   100  Exceto: Inflador de bolsa de ar para dispositivos de segurança (airbag)  
8708.3   Freios (travões) e servo-freios, e suas partes:   100    
8708.31.00   Guarnições de freios (travões) montadas  
8708.39.00   Outros   100   
8708.50.00   Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão   100   
8708.60.00   Eixos, exceto de transmissão, e suas partes   100   
8708.70.00   Rodas, suas partes e acessórios   100   
8708.80.00   Amortecedores de suspensão   100   
8708.9   Outras partes e acessórios:   100    
8708.91.00   Radiadores  
8708.92.00   Silenciosos e tubos de escape   100   
8708.93.00   Embreagens e suas partes   100   
8708.94.00   Volantes, barras e caixas, de direção   100   
8708.99.00   Outros   100  Exceto: dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas  
8716   Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes.   100   Sem trem rolante  
8716.90.00   Partes  
9025   Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo   100    
9025.1   Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:  
9025.11.00   De líquido, de leitura direta  
9025.19.00   Outros   100   
9025.90.00   Partes e acessórios   100  Sem trem rolante  
9026   Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.   100    
9026.80.00   Outros instrumentos e aparelhos  
9026.90.00   Partes e acessórios   100   
9027   Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.   100   Exceto: de espectrômetros de emissão óptica (emissão atômica); de espectrôgrafos de emissão óptica (emissão atômica); de polarógrafos  
9027.90.00   Micrótomos; partes e acessórios  
9028   Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição.   100   De peso inferior ou igual a 50 kg  
9028.20.00   Contadores de líquidos  
9029   Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.   100    
9029.90.00   Partes e acessórios  
9030   Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.   100   Exceto: voltímetros  
9030.3   Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador:  
9030.39.00   Outros  
9030.90.00   Partes e acessórios   100  Exceto: de instrumentos e aparelhos das subposições 9030.10, 9030.82 ou 9030.83  
9031   Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.   100   Exceto: rugosímetros; máquinas para medição tridimensional; metros padrões; aparelhos para análise de têxteis, computadorizados; células de carga  
9031.80.00   Outros instrumentos, aparelhos e máquinas  
9031.90.00   Partes e acessórios   100  Exceto: de bancos de ensaio  
9032   Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.   100    
9032.20.00   Manostatos (pressostatos)  
9104   Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.   100    
9104.00.00   Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.  
9109   Maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume.   100    
9109.1   Funcionando eletricamente:  
9109.19.00   Outros  
9114   Outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria.   100    
9114.10.00   Molas, incluídas as espirais  
9114.90.00   Outras   100  Exceto: coroas; hastes, básculas; rodas; rotores  
9401   Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.   100    
9401.20.00   Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis  
9401.90   Partes   100    
9401.90.90   Outros  
9603   Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e para artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.   100    
9603.50.00   Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou de veículos  
9613   Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.   100    
9613.90.00   Partes  

Preferências ourtorgadas pelo Chile - Inclusão no Anexo 1

NALADI/SH   DESCRIÇÃO   REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO  
Pref. Perc. 
3815   Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.   100    
3815.1   Catalisadores em suporte  
3815.12.00   Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso  
3917   Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.   100    
3917.3   Outros tubos  
3917.32.00   Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem Acessórios  
3917.39.00   Outros   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
3917.40.00   Acessórios   100   
3926   Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.   100    
3926.30.00   Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes  
4006   Outras formas (por exemplo: varetas, tubos perfis) e artigos [por exemplo: discos, arruelas (anilhas*)], de borracha não vulcanizada.   100    
4006.90   Outros  
4006.90.10   Chapas, folhas ou tiras, com trabalho diferente do de superficie, ou cortadas de forma diferente da quadrada ou retangular  
4006.90.20   Tubos   100   
4006.90.90   Outros   100   
4010   Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.   100    
4010.2   Correias de transmissão  
4010.23.00   Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm  
4010.24.00   Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm   100   
4011   Pneumáticos novos de borracha.   100    
4011.10.00   Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar (break ou station wagon)e os de corrida)  
4011.20.00   Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões   100   
4011.9   Outros   100   Exceto: para máquinas das posições 8429 a 8430 ou da subposição 8479.10 com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143 mm (45"); radiais,para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.148 mm (57")  
4011.91.00   Com banda de rodagem em forma de espinha de peixe ou semelhantes  
4011.99.00   Outros   100  Exceto: para máquinas das posições 8429 ou 8430 ou da subposição 8479.10; radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm (57")  
4012   Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e flaps, de borracha.   100    
4012.90   Outros  
4012.90.10   flaps  
4012.90.90   Outros   100   
4013   Câmaras-de-ar de borracha.   100    
4013.10.00   Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros incluídos os veículos do tipo familiar(break ou station wagon)e os de corrida), ônibus ou caminhões  
4013.90.00   Outras   100   
4016   Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.   100   Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90  
4016.10.00   De borracha alveolar  
4016.9   Outras   100    
4016.91.00   Revestimentos para pavimentos e capachos  
4016.93.00   Juntas, gaxetas e semelhantes   100   
4204   Artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos.   100   Unicamente cortadas e conformadas nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
4204.00.30   Juntas  
4204.00.40   Tubos ou mangueiras   100  Unicamente cortadas e conformadas nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
4204.00.90   Outros   100  Unicamente cortadas e conformadas nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
4503   Obras de cortiça natural.   100    
4503.90   Outras  
4503.90.10   Juntas, discos, arruelas e outros artigos para vedação  
4503.90.90   Outras   100   
4504   Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras.   100    
4504.10   Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos  
4504.10.10   Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras  
4504.10.90   Outras   100   
4504.90   Outras   100    
4504.90.10   Rolhas  
4504.90.20   Juntas, discos, arruelas e outros artigos para vedação   100   
4504.90.90   Outros   100   
4805   Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 2 do presente Capítulo.   100    
4805.40.00   Papel-filtro e cartão-filtro  
4823   Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulosa.   100    
4823.20.00   Papel-filtro e cartão-filtro  
4823.70   Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel   100    
4823.70.10   Juntas  
4823.70.90   Outros   100    
4823.90.10   Juntas  
4823.90.20   Cartões para mecanismo Jacquard e semelhantes   100   
4823.90.30   Padrões, modelos e moldes   100   
4823.90.90   Outros   100  Exceto de rigidez dielétrica superior ou igual a 600 V (Norma ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2  
5704   Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
5704.90.00   Outros  
5911   Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo.   100    
5911.90   Outros  
5911.90.90   Outros  
6807   Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).   100    
6807.90.00   Outras  
6812   Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
6812.10   Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio  
6812.10.10   Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio  
6812.10.10   Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras  
6812.10.20   Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
6812.90.00   Outras   100   
6813   Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.   100    
6813.10.00   Guarnições para freios (travões)  
6813.90   Outras   100    
6813.90.10   Guarnições para embreagem  
6813.90.90   Outras   100   
6815   Obras de pedra ou de outras matérias minerais (ncluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.   100   Exclusivamente para peças de injeção eletrônica, exceto fibras de carbono e tecidos de fibras de carbono  
6815.10.00   Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos  
6909   Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alquilares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.   100   Exceto: guia-fios para máquina têxtil; guias de agulhas para cabeça de impressão; colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de Veículos  
6909.1   Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos  
6909.19   Outros  
6909.19.90   Outros  
7007   Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.   100    
7007.1   Vidros temperados  
7007.11   De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos  
7007.11.10   Curvos  
7007.11.90   Outros   100   
7007.2   Vidros formados de folhas contracoladas   100    
7007.21   De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos  
7007.21.10   Curvo  

7007.21.90   Outros   100   
7009   Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7009.10.00   Espelhos retrovisores para veículos  
7014   Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.   100    
7014.00.00   Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.  
7306   Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados, ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7306.50.00   Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços  
7307   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7307.1   Moldados  
7307.11.00   De ferro fundido não maleável  
7307.19.00   Outros   100  Exceto: de ferro fundido maleável, que não seja de fundição nodular (Dáctil iron) de diâmetro interior superior a 50,8 mm  
7307.2   Outros, de aços inoxidáveis   100    
7307.21.00   Flanges  
7307.22.00   Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados   100   
7307.9   Outros   100    
7307.91.00   Flanges  
7307.92.00   Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados   100   
7307.93.00   Acessórios para soldar topo a topo   100   
7307.99.00   Outros   100   
7312   Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.   100   Exceto: fios de aço revestidos de bronze ou latão  
7312.10.00   Cordas e cabos  
7315   Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7315.1   Correntes de elos articulados e suas partes  
7315.11.00   Correntes de rolos  
7315.12   Outras correntes   100    
7315.12.10   De transmissão  
7315.12.90   Outras   100   
7315.19.00   Partes   100   
7315.20.00   Correntes antiderrapantes   100   
7317   Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre.   100   Exceto: tachas, pontas ou dentes para máquinas têxteis  
7317.00.00   Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre.  
7318   Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas, (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7318.1   Artefatos roscados  
7318.13.00   Ganchos e armelas (pitões)  
7318.16.00   Porcas   100   
7318.2   Artefatos não roscados   100    
7318.21.00   Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança  
7318.22.00   Outras arruelas (anilhas*)   100   
    100    
7318.23.00   Rebites  
7318.24.00   Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços   100   
7325   Outras obras, moldadas ou fundidas, de ferro fundido, ferro ou aço.   100    
7325.10.00   De ferro fundido, não maleável  
7325.9   Outras   100    
7325.99.00   Outras  
7326   Outras obras de ferro ou aço.   100    
7326.1   Simplesmente forjadas ou estampadas  
7326.19.00   Outras  
7326.20.00   Obras de fios de ferro ou aço   100   
7411   Tubos de cobre.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7411.10.00   De cobre refinado (afinado)  
7411.2   De ligas de cobre   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7411.21.00   À base de cobre-zinco (latão)  
7411.22.00   À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7411.29.00   Outros   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7412   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de cobre.   100    
7412.10.00   De cobre refinado  
7412.20.00   De ligas de cobre   100   
7415   Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluída as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre.   100    
7415.2   Outros artefatos, não roscados:  
7415.21.00   Arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão)  
7415.29   Outros   100    
7415.29.10   Rebites  
7415.29.90   Outros   100   
7415.3   Outros artefatos, roscados   100    
7415.32.00   Outros parafusos; pinos ou pernos e porcas  
7415.39.00   Outros   100   
7416   Molas de cobre.   100    
7416.00.00   Molas de cobre.  
7419   Outras obras de cobre.   100    
7419.9   Outras  
7419.99.00   Outras  
7608   Tubos de alumínio.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7608.10.00   De alumínio não ligado  
7608.20.00   De ligas de alumínio   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
7609   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões cotovelos, luvas (mangas)], de alumínio.   100    
7609.00.00   Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de alumínio.  
7613   Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.   100    
7613.00.00   Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.  
7616   Outras obras de alumínio.   100    
7616.10.00   Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artefatos semelhantes  
7616.9   Outras   100    
7616.99.00   Outras  
8301   Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.   100    
8301.20.00   Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis  
8301.50.00   Fechos e armações com fecho, com fechadura   100   
8301.60.00   Partes   100   
8301.70.00   Chaves apresentadas isoladamente   100   
8302   Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.   100    
8302.10.00   Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as chaneiras)  
8302.30.00   Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis   100   
8307   Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.   100   Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças, exceto dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm  
8307.10.00   De ferro ou aço  
8307.90.00   De outros metais comuns   100  Unicamente cortados e conformados nas dimensões finais para uso de veículos ou autopeças  
8308   Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.   100    
8308.10.00   Grampos, colchetes e ilhoses  
8310   Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.   100    
8310.00.00   Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.  
8407   Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).   100   Exceto monocilíndricos  
8407.3   Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:  
8407.33.00   De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3  
8407.34.00   De cilindrada superior a 1.000 cm3   100  Exceto monocilíndricos  
8407.90.00   Outros motores   100   
8408   Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).   100    
8408.20.00   Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87  
8409   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.   100    
8409.9   Outras:  
8409.99.00   Outras  
8412   Outros motores e máquinas motrizes.   100    
8412.2   Motores hidráulicos  
8412.21.00   De movimento retilíneo (cilindros)  
8412.90.00   Partes   100  Exceto: de propulsores a reação; de máquinas de vapor de movimento retilíneo (cilindros)  
8413   Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.   100    
8413.1   Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:  
8413.19.00   Outras  
8413.20.00   Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 e 8413.19   100   
8413.30.00   Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão   100   
8413.50.00   Outras bombas volumétricas alternativas   100  Exceto: de potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio Líquido  
8413.60.00   Outras bombas volumétricas rotativas   100   
8413.70.00   Outras bombas centrífugas   100  Eletrobombas submersíveis; outras, de vazão superior a 3001/min.  
8413.9   Partes   100    
8413.91.00   De bombas  
8413.92.00   De elevadores de líquidos   100   
8414   Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.   100    
8414.10.00   Bombas de vácuo  
8414.5   Ventiladores:   100   Exceto: Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2  
8414.59.00   Outros  
8414.90.00   Partes   100  Exceto: anéis de segmento para compressores  
8415   Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.   100    
8415.8   Outros:  
8415.83.00   Sem dispositivo de refrigeração  
8415.90.00   Partes   100   
8418   Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.   100   Equipamentos de refrigeração ou para ar condicinoado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  
8418.6   Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:  
8418.61.00   Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor  
8419   Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.   100   Exceto de placas e tubulares  
8419.50.00   Trocadores (permutadores) de calor  
8421   Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.   100    
8421.2   Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:  
8421.23.00   Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  
8421.29.00   Outros   100  Exceto: aparelho de osmose inversa; filtros-prensa  
8421.3   Aparelhos para filtrar ou depurar gases   100    
8421.31.00   Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  
8421.39.00   Outros   100  Depuradores por conversão catalítica de gases de escapes de veículos  
8424   Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.   100   Exceto: de aparelhos da subposição 8424.10 ou de aparelhos manuais para agricultura ou horticultura  
8424.90.00   Partes  
8425   Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.   100    
8425.4   Macacos:  
8425.42.00   Outros macacos, hidráulicos  
8425.49.00   Outros   100   
8426   Cábreas; guindastes incluídos os de cabos; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos, carros-guindastes.   100    
8426.9   Outras máquinas e aparelhos:  
8426.91.00   Próprios para serem montados em veículos rodoviários  
8430   Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.   100   Exceto: equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras, com capacidade de carga superior a 4 m3  
8430.6   Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsores:  
8430.69.00   Outros  
8431   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.   100   Exceto: outras empilhadeiras não auto-propulsadas  
8431.20.00   Das máquinas e aparelhos da posição 84.27  
8431.3   Das máquinas e aparelhos da posição 84.28:   100    
8431.39.00   Outras  
8431.4   Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30   100    
8431.41.00   Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes  
8431.42.00   Lâminas para bulldozers ou angledozers   100   
8473   Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72.   100   Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, exceto: placas-mãe (mother boards) e placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos  
8473.30.00   Partes e acessórios das máquinas da posição 8471  
8481   Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.   100    
8481.10.00   Válvulas redutoras de pressão  
8481.20.00   Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou Pneumáticas   100   
8481.30.00   Válvulas de retenção   100   
8481.90.00   Partes   100  Exceto: de válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos dos tipos utilizados em banheiros e cozinhas  
8482   Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.   100    
8482.10.00   Rolamentos de esferas  
8482.20.00   Rolamentos de roletes cônicos, incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos   100   
8482.30.00   Rolamentos de roletes em forma de tonel   100   
8482.40.00   Rolamentos de agulhas   100   
8482.50.00   Rolamentos de roletes cilíndricos   100   
8482.80.00   Outros, incluídos os rolamentos combinados   100   
8482.9   Partes:   100    
8482.91.00   Esferas, roletes e agulhas  
8482.99.00   Outras   100   
8483   Árvores (veios) de transmissão (incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.   100   Exceto: árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1.500 mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400 mm  
8483.10.00   Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas  
8483.20.00   Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados   100   
8483.40.00   Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)   100   
8483.50.00   Volantes e polias, incluídas as polias para Cadernais   100   
8483.60.00   Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação   100   
8483.90.00   Partes   100   
8484   Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas.   100    
8484.10.00   Juntas metaloplásticas  
8484.20.00   Juntas de vedação, mecânicas   100   
8484.90.00   Outros   100   
8485   Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.   100    
8485.90.00   Outras  
8501   Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.   100   Exceto: de corrente contínua de passo inferior ou igual a 1,8º; universais  
8501.10.00   Motores de potência não superior a 37,5 W  
8501.20.00   Motores universais de potência superior a 37,5 W   100   
8501.40.00   Outros motores de corrente alternada, monofásicos   100   
8504   Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução.   100   Exceto: carregadores de acumuladores; retificadores, exceto carregadores de acumuladores; conversores de corrente contínua; equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou nobreak); conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos  
8504.40.00   Conversores estáticos  
8505   Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.   100    
8505.1   Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:  
8505.11.00   De metal  
8505.19.00   Outros   100   

8505.20.00   Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos   100  Exceto: freios (travões) que atuam por corrente de Foucault do tipo dos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705  
8505.90.00   Outros, incluídas as partes   100  Exceto eletroímãs  
8507   Acumuladores elétricos e seus separadores, mesm de forma quadrada ou retangular.   100    
8507.10.00   De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão  
8507.20.00   Outros acumuladores de chumbo   100  De peso inferior ou igual a 1.000 kg  
8507.30.00   De níquel-cádmio   100  De peso inferior ou igual a 2.500 kg exceto os de capacidade inferior ou igual a 15 Ah  
8507.40.00   De níquel-ferro   100   
8507.80.00   Outros acumuladores   100   
8511   Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.   100    
8511.10.00   Velas de ignição  
8511.20.00   Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos   100   
8511.30.00   Distribuidores; bobinas de ignição   100   
8511.40.00   Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores   100   
8511.50.00   Outros geradores   100   
8511.80.00   Outros aparelhos e dispositivos   100   
8511.90.00   Partes   100   
8512   Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.   100    
8512.20.00   Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual  
8512.30.00   Aparelhos de sinalização acústica   100   
8512.40.00   Limpadores de pára-brisas, degeladores e Desembaçadores   100   
8512.90.00   Partes   100   
8518   Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.   100   Exclusivamente dos tipos utilizados nos veículos automóveis  
8518.2   Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos:  
8518.29.00   Outros  
8518.90.00   Partes   100  De alto-falantes  
8519   Toca-discos (gira-discos), eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som.   100    
8519.3   Toca-discos (gira-discos)  
8519.31.00   Com permutador automático de discos  
8519.9 8519.93.00   Outros aparelhos de reprodução de som:   100    
  Outros toca-fitas (leitores de cassetes)  
8519.99.00   Outros   100  Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)  
8527   Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio.   100    
8527.2   Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia  
8527.21.00   Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som  
8527.29.00   Outros   100   
8527.3   Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia:   100    
8527.32.00   Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com relógio  
8529   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28.   100   Antenas sem refletor parabólico, exceto para telefones celulares  
8529.10.00   Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos  
8530   Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).   100   Exceto: digitais, para controle de tráfego de automotores  
8530.80.00   Outros aparelhos  
8531   Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições   100    
8531.80.00   Outros aparelhos  
8531.90.00   Partes   100   
8532   Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.   100   Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  
8532.2   Outros condensadores fixos:  
8532.21.00   De tântalo  
8532.22.00   Eletrolíticos de alumínio   100   
8532.29.00   Outros   100  Exceto: próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  
8532.30.00   Condensadores variáveis ou ajustáveis   100  Exceto: próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)  
8533   Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.   100    
8533.10.00   Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada  
8533.2   Outras resistências fixas:   100    
8533.21.00   Para potência não superior a 20 W  
8533.29.00   Outras   100   
8533.3   Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros):   100    
8533.31.00   Para potência não superior a 20 W  
8533.39.00   Outras   100  Exceto: potenciômetros  
8533.40.00   Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros)   100  - Potenciômetros de carvão;  - Resistências não lineares, semicondutoras, exceto temistores e varistores
8534   Circuitos impressos.   100    
8534.00.00   Circuitos impressos.  
8535   Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts.   100   Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A não automáticos e automáticos de contatos imersos em meio líquido  
8535.30.00   Seccionadores e interruptores  
8536   Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts.   100    
8536.10.00   Fusíveis e corta-circuito de fusíveis  
8536.20.00   Disjuntores   100   
8536.4   Relés:   100    
8536.41.00   Para tensão não superior a 60 V  
8536.6   Suportes para lâmpadas, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.):   100    
8536.61.00   Suportes para lâmpadas  
8536.90.00   Outros aparelhos   100  Exceto: tomadas de contato deslizante em condutores aéreos; conectores para circuitos impressos  
8539   Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.   100   Para tensão inferior ou igual a 15 V  
8539.2   Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:  
8539.21.00   Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)  
8539.29.00   Outros   100   
8539.3   Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:   100    
8539.39   Outros  
8539.39.10   Para produção de luz-relâmpago (flash)  
8539.39.90   Outros   100   
8539.90.00   Partes   100  Exceto: elétrodos; bases  
8541   Díodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados.   100   Diodos emissores de luz (LED), exceto próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) e diodos laser  
8541.40.00   Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz  
8542   Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos.   100   Montados, próprios para montagem em superfícies (SMD - Surface Mounted Device), exceto memórias, microprocessadores, microcontroladores, co-processadores e circuitos do tipo chipset  
8542.1   Circuitos integrados monolíticos, digitais:  
8542.13.00   Semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS)  
8542.50.00   Microconjuntos eletrônicos   100   
8543   Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.   100    
8543.20.00   Geradores de sinais  
8544   Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.   100    
8544.20.00   Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais  
8544.30   Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos   100    
8544.30.10   Com peças de conexão  
8544.30.90   Outros   100   
8544.4   Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V:   100    
8544.41.00   Munidos de peças de conexão  
8544.49.00   Outros   100   
8545   Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.   100    
8545.20.00   Escovas  
8546   Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos.   100    
8546.90.00   Outros  
8547   Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.   100    
8547.10.00   Peças isolantes de cerâmica  
8547.20.00   Peças isolantes de plásticos   100   
8547.90.00   Outras   100   
8707   Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.   100    
8707.10.00   Para os veículos da posição 87.03  
8707.90.00   Outras   100  Carroçarias correspondentes às posições 8702 e 8705 e às subposições 8701.20, 8704.10,8704.21, 8704.22, 8704.23, 8704.31, 8704.32 e 8704.90  
8708   Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.   100    
8708.10.00   Pára-choques e suas partes  
8708.2   Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas):   100    
8708.21.00   Cintos de segurança  
8708.29.00   Outros   100  Exceto: Inflador de bolsa de ar para dispositivos de segurança (airbag)  
8708.3   Freios (travões) e servo-freios, e suas partes:   100    
8708.31.00   Guarnições de freios (travões) montadas  
8708.39.00   Outros   100   
8708.40.00   Caixas de marchas (velocidades)   100   
8708.60.00   Eixos, exceto de transmissão, e suas partes   100   
8708.70.00   Rodas, suas partes e acessórios   100   
8708.9   Outras partes e acessórios:   100    
8708.91.00   Radiadores  
8708.92.00   Silenciosos e tubos de escape   100   
8708.93.00   Embreagens e suas partes   100   
8708.94.00   Volantes, barras e caixas, de direção   100   
8716   Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes.   100   Sem trem rolante  
8716.90.00   Partes  
9025   Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.   100    
9025.90.00   Partes e acessórios  
9026   Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.   100    
9026.10.00   Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos  
9026.80.00   Outros instrumentos e aparelhos   100   
9026.90.00   Partes e acessórios   100   
9027   Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.   100   Exceto: de espectrômetros de emissão óptica (emissão atômica); de espectrôgrafos de emissão óptica (emissão atômica); de polarógrafos  
9027.90.00   Micrótomos; partes e acessórios  
9028   Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição.   100   De peso inferior ou igual a 50 kg  
9028.20.00   Contadores de líquidos  
9029   Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.   100    
9029.10.00   Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes  
9029.20.00   Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios   100  Indicadores de velocidade e tacômetros  
9029.90.00   Partes e acessórios   100   
9030   Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.   100   Exceto: voltímetros  
9030.3   Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador:  
9030.39.00   Outros  
9030.8   Outros instrumentos e aparelhos:   100   Exceto: analisadores lógicos de circuitos digitais; analisadores de espectro de freqüência; freqüencímetros; fasímetros  
9030.89.00   Outros  
9030.90.00   Partes e acessórios   100  Exceto: de instrumentos e aparelhos das subposições 9030.10, 9030.82 ou 9030.83  
9031   Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.   100   Exceto: rugosímetros; máquinas para medição tridimensional; metros padrões; aparelhos para análise de têxteis, computadorizados; células de carga  
9031.80.00   Outros instrumentos, aparelhos e máquinas  
9031.90.00   Partes e acessórios   100  Exceto: de bancos de ensaio  
9032   Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.   100    
9032.10   Termostatos  
9032.10.90   Outros  
9032.20.00   Manostatos (pressostatos)   100   
9032.8   Outros instrumentos e aparelhos:   100   Exceto: equipamento digital para controle de veículos ferroviários; instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automático de velocidade de motores elétricos por variação de freqüência  
9032.89.00   Outros  
9032.90.00   Partes e acessórios   100   
9104   Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.   100    
9104.00.00   Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.  
9109   Maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume.   100    
9109.1   Funcionando eletricamente:  
9109.19.00   Outros  
9114   Outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria.   100    
9114.10.00   Molas, incluídas as espirais  
9114.90.00   Outras   100  Exceto: coroas; hastes, básculas; rodas; Rotores  
9401   Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.   100    
9401.20.00   Assentos dos tipos utilizados em veículos Automóveis  
9401.90   Partes   100    
9401.90.90   Outros  
9603   Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e para artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.   100    
9603.50.00   Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou de veículos  
9613   Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.   100    
9613.80.00   Outros isqueiros e acendedores  
9613.90.00   Partes   100   

Preferências ourtorgadas pelo Brasil - Inclusão no Anexo 5

NALADI/SH   DESCRIÇÃO   REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO  
Pref. Perc. 
3917   Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.   100    
3917.3   Outros tubos:  
3917.32.00   Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios  
4010   Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.   100    
4010.2   Correias de transmissão:  
4010.21.00   Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm  
4010.22.00   Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm   100   
4010.23.00   Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm   100   
4010.24.00   Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm   100   
4010.29.00   Outras   100   
8413   Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.   100   Exceto de potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido  
8413.50.00   Outras bombas volumétricas alternativas  
8413.60.00   Outras bombas volumétricas rotativas   100   
8413.70.00   Outras bombas centrífugas   100  Eletrobombas submersíveis; outras, de vazão superior a 300 l/min.  
8413.9   Partes   100    
8413.91.00   De bombas  
8421   Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.   100   Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos  
8421.3   Aparelhos para filtrar ou depurar gases:  
8421.39.00   Outros  
8421.9   Partes:   100    
8421.99.00   Outras  
8512   Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.   100    
8512.20.00   Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual  
8518   Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.   100   Exclusivamente dos tipos utilizados nos veículos automóveis  
8518.2   Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos:  
8518.29.00   Outros  
8519   Toca-discos (gira-discos), eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som.   100    
8519.3   Toca-discos (gira-discos):  
8519.31.00   Com permutador automático de discos  
8529   Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28.   100   Antenas sem refletor parabólico exceto para telefones celulares  
8529.10.00   Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta como de utilização conjunta com esses artefatos  

Preferências ourtorgadas pelo Chile - Inclusão no Anexo 5

NALADI/SH   DESCRIÇÃO   REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO  
Pref. Perc. 
4010   Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada   100   
4010.2   Correias de transmissão:      
4010.21.00   Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm      
4010.22.00   Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm   100   
4010.29.00   Outras   100   
7007   Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas   100   
7007.1   Vidros temperados      
7007.19   Outros      
7007.19.10   Curvos      
7007.19.90   Outros   100   
7007.2   Vidros formados de folhas contracoladas:   100   
7007.29   Outros      
7007.29.10   Curvo      
7007.29.90   Outros   100   
8421   Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases  100   
8421.9   Partes:      
8421.99.00   Outras      
8531   Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.   100   
8531.10.00   Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes     Exceto: alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento  

Preferências outorgadas pelo Brasil - Inclusão no anexo 7

NALADI/SH   DESCRIÇÃO   REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO  
Pref. Perc. 
85.19  Toca-discos (gira-discos), eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som  100   
8519.9   Outros aparelhos de reprodução de som:      
8519.93.00   Outros toca-fitas (leitores de cassetes)      
8519.99.00   Outros   100  Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)  
8527   Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio     
8527.2   Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia:      
8527.21.00   Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som   100   
8527.29.00   Outros   100   
8527.3   Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia:   100   
8527.32.00   Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com relógio      
8702   Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista (condutor*)   100   
8702.10.00   Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)     Quota conjunta com o item NALADI/SH 8702.90.00 de conformidade com o seguinte cronograma:  - Anos 2002-2003,1.500 unidades anuais - Anos 2004-2005,2.000 unidades anuais - Ano 2006 Mercado livrePara quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8702.90.00   Outros   100  Ver quota indicada no item 8702.10.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703   Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos do tipo familiar (break ou station wagon) e os de corrida      
8703.2   Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca):   100   
8703.21.00   De cilindrada não superior a 1.000 cm3     Quota conjunta com os itens:   8703.22.00;8703.23.00;8703.24.00;8703.31.00;8703.32.00;8703.33.00;8703.90.00; 8704.21.00;8704.31.00 de conformidade com o seguinte cronograma: - Anos 2002-2005,15.000 unidades anuais; - Ano 2006 Mercado livre.Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.22.00   De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.23.00   De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.24.00   De cilindrada superior a 3.000 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.3   Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):   100   
8703.31.00   De cilindrada não superior a 1.500 cm3     Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.32.00   De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.33.00   De cilindrada superior a 2.500 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.90.00   Outros   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704   Veículos automóveis para transporte de mercadorias   100   
8704.2   Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):      
8704.21.00   De peso em carga máxima não superior a 5 t     Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.3   Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):   100   
8704.31.00   De peso em carga máxima não superior a 5 t     Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8706   Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05  100   
8706.00.00   Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05     Chassis de veículos da posição 8702  

Preferências ourtorgadas pelo Chile - Inclusão no Anexo 7

NALADI/SH   DESCRIÇÃO   REGIME DO ACORDO  OBSERVAÇÃO  
Pref. Perc. 
8701   Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).   100   Quota conjunta com os itens: 8704.10.00; 8704.22.00;8704.23.00;8704.32.00; 8704.90.00;8705.10.00;8705.20.00; 8705.30.00;8705.40.00;8705.90.00 e 8706.00.00, de conformidade com o seguinte cronograma:   - Ano 2002: 3.000 unidades; - Ano 2003: 4.000 unidades;- Ano 2004: 5.000 unidades; - Ano 2005: 6.000 unidades, - Ano 2006: Mercado livre. Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8701.20.00   Tratores rodoviários para semi-reboques  
8702   Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista (condutor*).   100   Quota conjunta com o item 8702.90.00,de conformidade com o seguinte cronograma:   - Anos 2002-2003: 1.500 unidades anuais; - Anos 2004-2005: 2.000 unidades anuais; - Ano 2006: Mercado livre.Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8702.10.00   Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)  
8702.90.00   Outros   100  Ver quota indicada no item 8702.10.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703   Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos do tipo familiar (break ou station wagon) e os de corrida.   100   Quota conjunta com os itens :8703.22.00; 8703.23.00;8703.24.00;8703.31.00, 8703.32.00;8703.33.00;8703.90.00; 8704.21.00;8704.31.00 de conformidade com o seguinte cronograma:   - Ano 2002: 40.000 unidades; - Ano 2003:45.000 unidades; - Ano 2004: 50.000 unidades; - Ano 2005: 60.000 unidades, - Ano 2006 Mercado livre.Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.2   Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca):  
8703.21.00   De cilindrada não superior a 1.000 cm3  
8703.22.00   De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.23.00   De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.24.00   De cilindrada superior a 3.000 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.3   Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):   100   Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.31.00   De cilindrada não superior a 1.500 cm3  
8703.32.00   De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.33.00   De cilindrada superior a 2.500 cm3   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8703.90.00   Outros   100  Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704   Veículos automóveis para transporte de mercadorias.   100   Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.10.00   dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias  
8704.2   Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):   100   Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.21.00   De peso em carga máxima não superior a 5 t  
8704.22.00   De peso em carga máxima superior 5 t, mas não superior a 20 t   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.23.00   De peso em carga máxima superior a 20 t   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.3   Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):   100   Ver quota indicada no item 8703.21.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.31.00   De peso em carga máxima não superior a 5 t  
8704.32.00   De peso em carga máxima superior a 5 t   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8704.90.00   Outros   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8705   Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.   100   Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8705.10.00   Caminhões-guindastes  
8705.20.00   Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8705.30.00   Veículos de combate a incêndio   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8705.40.00   Caminhões-betoneiras   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8705.90.00   Outros   100  Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6
8706   Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.   100   Chassis para os itens correspondentes a caminhões NALADI/SH: 8701.20.00; 8704.10.00; 8704.22.00; 8704.23.00; 8704.32.00; 8704.90.00; 8705.10.00; 8705.20.00; 8705.30.00; 8705.40.00 y 8705.90.00 Ver quota indicada no item 8701.20.00   Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 6 Chassis dos veículos da posição 8702
8706.00.00   Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.  

ANEXO V
SETOR AUTOMOTIVO
REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM, APLICÁVEIS ÀS IMPORTAÇÕES REALIZADAS
PELO BRASIL DE PRODUTOS DO SETOR AUTOMOTIVO
REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM

a) Automóveis e veículos comerciais leves: itens NALADI/SH 8703.21.00, 8703.22.00,8703.23.00,8703.24.00, 8703.31.00, 8703.32.00, 8703.33.00, 8703.90.00, 8704.21.00, 8704.31.00.

ANO  ICR (x)  ICP (E)  QUANTIDADES 
2002  40  10  15.000 
2003  40  10  15.000 
2004   45  10  10.000 
40  10  5.000 
2005   50  10  10.000 
40  10  5.000 
2006  60    Mercado livre 

b) Ônibus: itens NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00

ANO  ICR (x)  ICP (E)  QUANTIDADES 
2002   40  10  400 
60  10  1.500 
2003   40  10  400 
60  10  1.500 
2004   40  10  400 
60  10  2.000 
2005   45  10  500 
60  10  2.000 
2006  60    Mercado livre 

Regra Específica de Origem

ICR = Índice de Conteúdo Regional

ICR= {1 -   Somatório de Importações CIF de peças de terceiros países  } x 100> E 
  Preço FOB de Exportação do veículo   

ICP= Índice de Conteúdo de Peças

ICR=   Somatório de Valor (MERCOSUL + Chile) das peças de um veículo antes de impostos  x 100> E 
  Preço FOB de Exportação do veículo