Decreto nº 44.035 de 29/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2005

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 2012 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II:

a) fica acrescentada nota com a seguinte redação:

"Nota - Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens C a CIX, o diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, I, alcança somente as saídas promovidas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005."

b) ficam acrescentados os itens C a CIX, conforme segue:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"C
Etileno
2901.21.00
CI
Propeno (Propileno)
2901.22.00
CII
Polietileno de densidade inferior a 0,94
3901.10
CIII
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
3901.20
CIV
Copolímeros de etileno e acetato de vinila
3901.30
CV
Outros polímeros de etileno, em formas primárias - Outros
3901.90.90
CVI
Polipropileno
3902.10
CVII
Copolímeros de propileno
3902.30.00
CVIII
Poliestireno - Outros
3903.19.00
CIX
Outros polímeros de estireno, em formas primárias - Outros
3903.90.90"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2005.