Decreto nº 44.035 de 29/09/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 2012 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II:
a) fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"Nota - Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens C a CIX, o diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, I, alcança somente as saídas promovidas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005."
b) ficam acrescentados os itens C a CIX, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
"C | Etileno | 2901.21.00 |
CI | Propeno (Propileno) | 2901.22.00 |
CII | Polietileno de densidade inferior a 0,94 | 3901.10 |
CIII | Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 3901.20 |
CIV | Copolímeros de etileno e acetato de vinila | 3901.30 |
CV | Outros polímeros de etileno, em formas primárias - Outros | 3901.90.90 |
CVI | Polipropileno | 3902.10 |
CVII | Copolímeros de propileno | 3902.30.00 |
CVIII | Poliestireno - Outros | 3903.19.00 |
CIX | Outros polímeros de estireno, em formas primárias - Outros | 3903.90.90" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2005.