Decreto nº 44029 DE 07/12/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2017
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2018.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 212 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, com a redação conferida pela Lei nº 5.546 , de 27 de dezembro de 2012, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o disposto no art. 181 da Lei nº 691, de 1984, com a redação conferida pela Lei nº 5.546, de 2012, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel, e
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do art. 70 e seu § 1º da Lei nº 691, de 1984, com as redações conferidas, respectivamente, pela Lei nº 1.364 , de 19 de dezembro de 1988, e pela Lei nº 2.277 , de 28 de dezembro de 1994,
Decreta:
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2018 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2018, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art. 4º Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Para as guias de cobrança de lançamentos especiais do exercício de 2018, a data limite para pagamento será o último dia útil do 6º mês após o mês de vencimento da última cota e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do 7º mês.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2018 | ||
LOTE | FINAIS DE INSCRIÇÃO COTA ÚNICA/1ª COTA | |
0 a 5 | 6 a 9 | |
02 | 07.02.2018 | 08.02.2018 |
03 | 07.03.2018 | 08.03.2018 |
04 | 06.04.2018 | 09.04.2018 |
05 | 08.05.2018 | 09.05.2018 |
06 | 07.06.2018 | 08.06.2018 |
07 | 06.07.2018 | 09.07.2018 |
08 | 07.08.2018 | 08.08.2018 |
09 | 10.09.2018 | 11.09.2018 |
10 | 05.10.2018 | 08.10.2018 |
11 | 08.11.2018 | 09.11.2018 |
12 | 07.12.2018 | 10.12.2018 |
13 | 08.01.2019 | 09.01.2019 |
14 | 07.02.2019 | 08.02.2019 |