Decreto nº 44028 DE 07/12/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2017

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2018.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2018, os prazos constantes do Anexo I.

Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 18.01.2018 e poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.

§ 2º O funcionamento do Posto de Atendimento - SAC-6 Tijuca será das 9h às 17h. As Subgerências de Atendimento Integrado ao Contribuinte têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2018, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2019, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2019.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO I CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS DAS COTAS

IPTU/2018

Final de Insc. Pagto. à vista com desc. 1ª cota 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota 6ª cota 7ª cota 8ª cota 9ª cota 10ª cota
0 a 5 07/02 07/02 07/03 06/04 08/05 07/06 06/07 07/08 10/09 05/10 08/11
6 a 9 08/02 08/02 08/03 09/04 09/05 08/06 09/07 08/08 11/09 08/10 09/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0125031-5 - o final de inscrição será 1.

ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo

SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE - SACS

SAC DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41

SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE - SACS

BARRA SHOPPING
Av. das Américas, 4.666 - Barra da Tijuca - 3º piso, ao lado do Centro Médico
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