Decreto "E" nº 44 de 07/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2008
Declara ponto facultativo na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual,
DECRETA:
Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º Considerando a antecipação da comemoração do dia do servidor público estadual para o dia 27 de outubro, na forma do artigo anterior, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28 de outubro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração