Decreto nº 43975 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, na Copa do Mundo FIFA de 2022, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:

I - nos jogos da seleção brasileira que começarem ao meio-dia, Ponto Facultativo;

II - nos jogos da seleção brasileira que começarem às 16 horas, de 08h às 14 horas.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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