Decreto nº 43963 DE 22/11/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 nov 2022
Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 42.376 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938 , de 10 de agosto de 2021, alterado pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, e destinado a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico." (NR)
"Art. 9º .....
§ 1º .....
§ 2º Em caso de cancelamento, os recursos remanescentes serão bloqueados, devendo o agente financeiro realizar o estorno ao erário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 19 do Decreto nº 42.376 de 10 de agosto de 2021.
Brasília, 22 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA