Decreto nº 43925 DE 10/11/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 nov 2017

Estabelece a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da decisão judicial proferida em sede de liminar pela 13ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública nº 0241155-35.2016.8.19.0001, Juíza Luciana Losada Lopes,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A tarifa estabelecida no art. 1º deste Decreto entrará em vigor decorridas 48 h (quarenta oito horas) da intimação para o cumprimento da decisão judicial.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

FERNANDO MAC DOWELL

Prefeito em Exercício