Decreto nº 43.913 de 09/11/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 nov 2004

Altera o Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, que regulamenta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 8º do Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 3º Até que seja possível a emissão do Certificado de Origem e Qualidade de que trata este Decreto, poderão, até o dia 31 de dezembro de 2005 ser observadas as condições atuais." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Silas Brasileiro