Decreto nº 43.907 de 27/10/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 out 2004
Altera o Decreto nº 43.880, de 28 de setembro de 2004, que dispõe a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado de que trata o art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 05 de agosto de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 43.880, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput sem a manifestação legislativa, a Secretaria de Estado de Fazenda revalidará o regime especial até que a Assembléia Legislativa se manifeste." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman