Decreto nº 43.899 de 30/06/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2005

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 1957- No art. 10, é dada nova redação à alínea "a" da nota 01 do inciso IX, conforme segue:

"a) realizadas por transportador autônomo, não inscrito no CGC/TE ou não estabelecido neste Estado;"

ALTERAÇÃO Nº 1958 - No inciso XXXVIII do art. 23, a nota do "caput" passa a ser a nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Esta redução de base de cálculo exclui a utilização de quaisquer outros benefícios fiscais."

ALTERAÇÃO Nº 1959 - No art. 32, é dada nova redação à nota 02 do inciso XXI, conforme segue:

"NOTA 02 - Este crédito fiscal não se aplica às prestações:

a) beneficiadas pela isenção prevista no art. 10, IX;

b) sujeitas à substituição tributária prevista no Livro III, art. 54."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto às alterações nºs 1957 e 1959, a 1º de janeiro de 2005, e quanto à alteração nº 1958, a 20 de junho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2005.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO

Governador do Estado

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA

Chefe da Casa Civil