Decreto nº 43890 DE 15/10/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2012

Altera o Decreto nº 35.418/2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro.

Onde se lê:

 

"Art. 1º (.....)

 

Inciso

 

I - (.....)

 

"Art. 1º Fica concedido tratamento tributário especial às operações com de perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador relacionados no Anexo Único deste Decreto".

 

Leia-se:

 

"Art. 1º (.....)

 

Inciso

 

I - (.....)

 

"Art. 1º Fica concedido tratamento tributário especial às operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador relacionados no Anexo Único deste Decreto".