Decreto nº 43885 DE 10/10/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2012
Abre crédito suplementar a órgãos e entidades estaduais, no valor global de R$ 99.231.550,18, para reforço de dotações consignadas ao orçamento em vigor, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a Lei Estadual nº 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012;
- o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012;
- e o que consta dos Processos nº E-01/169/2012, E-01/170/2012 e E-12/LOTERJ/1078/2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 99.231.550,18 (noventa e nove milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º. Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, na forma do Anexo II.
Art. 4º. Ficam excepcionalizadas, neste decreto, do § 2º do art. 5º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE.
Art. 5º. Ficam excepcionalizados, do art. 1º do Decreto nº 43.536, de 02 de abril de 2012, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes do Anexo I.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2012
SÉRGIO CABRAL
ANEXO I
ANEXO II
Em R$ mil |
|||
UO |
TIT UO |
Orçamento |
LME |
2134 |
LOTERJ |
200.865 |
200.865 |