Decreto nº 4.385 de 24/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2002

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

ANEXO I
Preços Mínimos - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003

1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Produto  Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico 
R$/kg R$/unidade 
Algodão em pluma  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 6-30/32  (1)15 kg Fev/2003  (2)2,26 33,90 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 
Arroz longo fino em casca  Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 1-58/10  (3)50 kg Fev/2003  (5)0,2800 14,00 
Norte e MT Tipo 2-55/13  (4)60 kg 0,2413 14,48 
Arroz longo em casca  Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 3-39/41 60 kg Fev/2003 0,1325 7,95 
MT e TO 0,1280 7,68 
Norte (exceto TO) Fev/2003  (6)0,1205 7,23 
Cera de carnaúba  Nordeste Tipo 3 e 4 kg Ago/2002 2,70 2,70 
Farinha de mandioca  Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg Jan/2003 0,2086 10,43 
Norte e Nordeste Único    Fev/2003 0,2200 11,00 
Fécula de mandioca  Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2-B kg Jan/2003 0,31 0,31 
Goma/ Polvilho  Norte e Nordeste Classificada    Fev/2003 0,2820 0,2820 
Feijão anão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 3 60 kg Nov/2002 0,50 30,00 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2003 0,50 30,00 
Feijão macaçar  Norte e Nordeste 0,3333 20,00 
Milho  Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI Único 60 kg Fev/2003 (7) 0,1583 9,50 
GO, MS e DF Fev/2003 0,1417 8,50 
MT, AC e RO 0,1250 7,50 
AM, RR, PA, AP e NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2003 0,1750 10,50 
Sisal  BA, PB e RN SLG kg Ago/2002 0,42 0,42 
Sorgo  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 60 kg Jun/2003 0,1225 7,35 

(1) Caso seja alterado o padrão de classificação do algodão, a Conab fará a adequação necessária, mantendo a correlação do preço mínimo à nova padronização.

(2) Para Centro-Oeste e MG: 1º.04.2003.

(3) Arroz tipo 1, com 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados.

(4) Arroz tipo 2, com 55% de grãos inteiros e 13% de grãos quebrados.

(5) Norte/Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003.

(6) Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2002.

(7) SC e RS: Jan/2003.

2. Produtos amparados por EGF/SOV

Produto  Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico 
R$/kg R$/unid. 
Algodão em caroço  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 6-30/32 15 kg Fev/2003 (1) 0,6720 10,08 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 
Caroço de algodão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 15 kg Fev/2003 (1) 0,1187 1,78 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 
Alho  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste T5-Extra kg Ago/2002 1,55 1,55 
Castanha de caju  Norte e Nordeste Único kg Jul/2002 0,65 0,65 
Castanha-do-pará com casca  Norte Único hl Jan/2003    25,00 
Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)  CBMD kg    1,30 1,30 
Guaraná  Norte, Nordeste e Centro-Oeste Tipo 1 kg Ago/2002 4,27 4,27 
Milho pipoca  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único kg Fev/2003 0,2960 0,2960 
Pó cerífero  Nordeste Tipo A kg Ago/2002 2,83 2,83 
Raiz de mandioca  Sul, Sudeste e Centro-Oeste    Jan/2003 0,0350 35,00 
Norte e Nordeste Fev/2003 0,0390 39,00 
Soja  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO Único 60 kg Fev/2003 0,1833 11,00 
Norte (exceto RO) e Nordeste 0,1733 10,40 
Sorgo  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 60 kg Fev/2003 0,1063 6,38 

(1) Para Centro-Oeste e MG: 01.04.2003

ANEXO II
Preços Mínimos de Sementes - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003

R$/kg (líquido)  

Produto  Unidades da Federação / Regiões Amparadas Grão/ Caroço Semente Fiscalizada Semente Básica, Registrada e Certificada Início de Vigência 
Algodão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1187 0,4952 0,5237 Fev/2003 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,6014 0,6462 Jun/2003 
Arroz longo fino  Todo o território nacional 0,2800 0,5402 0,5825 Fev/2003 
Arroz longo  Todo o território nacional 0,1325 0,3657 0,3900 Fev/2003 
Feijão anão  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,5000 0,8455 0,9542 Nov/2002 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,9084 1,0607 Fev/2003 
Feijão macaçar  Norte e Nordeste 0,3333 0,5588 0,6091 Fev/2003 
Milho híbrido  Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,1583 0,9451 0,9754 Fev/2003 
Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,1750 0,8669 0,8947 Jun/2003 
Milho variedade  Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,1583 0,5128 0,5414 Fev/2003 
Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,1750 0,5226 0,5588 Jun/2003 
Soja  Todo o território nacional 0,1833 0,3905 0,4216 Fev/2003 
Sorgo híbrido  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1063 0,7845 0,8036 Fev/2003 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1225 0,6915 0,7132 Abr/2003 
Sorgo variedade  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1063 0,3812 0,3971 Fev/2003 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1225 0,4119 0,4360 Abr/2003