Decreto nº 43781 DE 23/09/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 set 2022
Suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais.
§ 1º A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:
I - dia 30 de setembro de 2022, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e,
II - dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira que antecede o segundo turno.
§ 2º Se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II deste artigo.
Art. 2º Ficam mantidos os expedientes de trabalho do responsável pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais, que devem se apresentar nas escolas, a partir das 7 horas da manhã, para o recebimento das urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades educacionais realizadas em creches.
Art. 4º A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e, nas instituições privadas, fica a critério de cada instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA