Decreto nº 43.778 de 09/05/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto n.º 43.768, de 29/04/05:
ALTERAÇÃO N.º 1914 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI e fica acrescentado o item XXX, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXI | Até 30 de setembro de 2005, milho" |
"XXX | Até 31 de dezembro de 2005, soja em grão" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2005.