Decreto nº 43.778 de 09/05/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2005

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto n.º 43.768, de 29/04/05:

ALTERAÇÃO N.º 1914 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI e fica acrescentado o item XXX, conforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
"XXI
Até 30 de setembro de 2005, milho"
"XXX
Até 31 de dezembro de 2005, soja em grão"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2005.