Decreto nº 43729 DE 21/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 ago 2012

Dispõe sobre à criação do distrito industrial naval no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.353/12,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL NAVAL, destinado à instalação de estabelecimentos industriais na região portuária do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O Distrito Industrial Naval será formado por uma área de terras com área de 141.044,33m2, de formato irregular, topografia plana, perímetro de 2.205,704m, localizado na Rua Carlos Seidl na divisa com o imóvel nº 460, medindo a partir do ponto 01 de coordenadas N=7.469.163,190 e E=682.310,250; daí segue no azimute de 336º 0145" e distância de 83,394m, confrontando com o nº 910 da Rua Carlos Seidl, até o ponto 02 de coordenadas N=7.469.239,300 e E=682.276,410; daí segue no azimute de 241º 2929" e distância de 2,242m, confrontando com o nº 910 da Rua Carlos Seidl, até o ponto 03 de coordenadas N=7.469.238,230 e E=682.274,440; daí segue no azimute de 332º 2236" e distância de 21,309m, confrontando com o nº 910 da Rua Carlos Seidl e Baia de Guanabara, até o ponto 04 de coordenadas N=7.469.257,110 e E=682.264,560; daí segue no azimute de 332º 2148" e distância de 49.260m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 05 de coordenadas N=7.469.300,750 e E=682.241,l710; daí segue no azimute de 54º 3846" e distância de 15,571m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 06 de coordenadas N=7.469.309,760 e E=682.254,410; daí segue no azimute de 72º 4835" e distância de 19,219m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 07 de coordenadas N=7.469.315,440 e E=682.272,770; daí segue no azimute de 338º 3413" e distância de 107,921m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 08 de coordenadas N=7.469.415,900 e E=682.233,340; daí segue no azimute de 68º 4931" e distância de 8,997m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 09 de coordenadas N=7.469.419,150 e E=682.241,730; daí segue no azimute de 69º 2538" e distância de 159,021m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 10 de coordenadas N=7.469.475,030 e E=682.390,610; daí segue no azimute de 157º 2143" e distância de 12,081m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 11 de coordenadas N=7.469.463,880 e E=682.395,260; daí segue no azimute de 73º 3950" e distância de 1,209m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 12 de coordenadas N=7.469.464,220 e E=682.396,420; daí segue no azimute de 158º 4630" e distância de 3,508m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 13 de coordenadas N=7.469.460,950 e E=682.397,690; daí segue no azimute de 68º 4120" e distância de 37,118m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 14 de coordenadas N=7.469.474,440 e E=682.432,270; daí segue no azimute de 338º 5454" e distância de 33,857m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 15 de coordenadas N=7.469.506,030 e E=682.420,090; daí segue no azimute de 67º 5250" e distância de 11,712m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 16 de coordenadas N=7.469.510,440 e E=682.430,940; daí segue no azimute de 157º 5230" e distância de 184,107m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 17 de coordenadas N=7.469.339,890 e E=682.500,280; daí segue no azimute de 68º 3921" e distância de 71,655m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 18 de coordenadas N=7.469.365,970 e E=682.567,020; daí segue no azimute de 338º 5841" e distância de 183,343m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 19 de coordenadas N=7.469.537,110 e E=682.501,250; daí segue no azimute de 70º 0243" e distância de 12,043m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 20 de coordenadas N=7.469.541,220 e E=682.512,570; daí segue no azimute de 158º 2409" e distância de 47,978m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 21 de coordenadas N=7.469.496,610 e E=682.530,230; daí segue no azimute de 68º 3234" e distância de 105,137m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 22 de coordenadas N=7.469.535,070 e E=682.628,080; daí segue no azimute de 158º 4056" e distância de 10,178m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 23 de coordenadas N=7.469.525,588 e E=682.631,780; daí segue no azimute de 69º 0441" e distância de 20,223m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 24 de coordenadas N=7.469.532,810 e E=682.650,670; daí segue no azimute de 38º 0419" e distância de 35,963m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 25 de coordenadas N=7.469.533,270 e E=682.686,630; daí segue no azimute de 53º 4315" e distância de 28,121m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 26 de coordenadas N=7.469.549,910 e E=682.709,300; daí segue no azimute de 57º 2559" e distância de 16,980m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 27 de coordenadas N=7.469.559,050 e E=682.723,610; daí segue no azimute de 66º 0153" e distância de 37,909m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 28 de coordenadas N=7.469.574,450 e E=682.758,250; daí segue no azimute de 85º 2851" e distância de 17,514m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 29 de coordenadas N=7.469.575,830 e E=682.775,710; daí segue no azimute de 154º 0436" e distância de 14,777m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 30 de coordenadas N=7.469.562,540 e E=682.782,170; daí segue no azimute de 158º 0004" e distância de 22,077m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 31 de coordenadas N=7.469.542,070 e E=682.790,440; daí segue no azimute de 107º 1758" e distância de 7,499m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 32 de coordenadas N=7.469.539,840 e E=682.797,600; daí segue no azimute de 163º 5657" e distância de 20.905m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 33 de coordenadas N=7.469.519,750 e E=682.803,380; daí segue no azimute de 158º 2541" e distância de 66,745m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 34 de coordenadas N=7.469.457,680 e E=682.827,920; daí segue no azimute de 172º 2356" e distância de 17,615m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 35 de coordenadas N=7.469.440,220 e E=682.830,250; daí segue no azimute de 196º 1746" e distância de 40,164m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 36 de coordenadas N=7.469.401,670 e E=682.818,980; daí segue no azimute de 223º 4331" e distância de 41,956m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 37 de coordenadas N=7.469.371,350 e E=682.789,980; daí segue no azimute de 220º 1524" e distância de 60,970m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 38 de coordenadas N=7.469.324,820 e E=682.750,580; daí segue no azimute de 216º 4718" e distância de 44,952m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 39 de coordenadas N=7.469.288,820 e E=682.723,660; daí segue no azimute de 214º 0356" e distância de 30,046m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 40 de coordenadas N=7.469.263,930 e E=682.706,830; daí segue no azimute de 220º 2200" e distância de 59,351m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 41 de coordenadas N=7.469.218,710 e E=682.668,390; daí segue no azimute de 124º 0545" e distância de 9,793m, confrontando com a Baia de Guanabara, até o ponto 42 de coordenadas N=7.469.213,220 e E=682.676,500; daí segue no azimute de 220º 4017" e distância de 61,177m, confrontando com o imóvel nº 460 da Rua Carlos Seidl, até o ponto 43 de coordenadas N=7.469.166,820 e E=682.636,630; daí segue no azimute de 310º 2030" e distância de 80,884m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 44 de coordenadas N=7.469.219,180 e E=682.574,980; daí segue no azimute de 303º 2700" e distância de 39,731m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 45 de coordenadas N=7.469.241,080 e E=682.541,830; daí segue no azimute de 289º 0315" e distância de 16,388m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 46 de coordenadas N=7.469.246,430 e E=682.526,340; daí segue no azimute de 336º 5607" e distância de 1,685m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 47 de coordenadas N=7.469.247,980 e E=682.525,680; daí segue no azimute de 248º 3416" e distância de 25,127m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 48 de coordenadas N=7.469.238,800 e E=682.502,290; daí segue no azimute de 248º 2943" e distância de 38,027m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 49 de coordenadas N=7.469.224,860 e E=682.466,910; daí segue no azimute de 248º 3339" e distância de 99,010m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 50 de coordenadas N=7.469.188,670 e E=682.374,751; daí segue no azimute de 248º 5153" e distância de 47,924m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 51 de coordenadas N=7.469.171,390 e E=682.330,050; e finalmente, segue, no azimute de 247º 3013" e distância de 21,431m, confrontando com a Rua Carlos Seidl, até o ponto 01, ponto de início desta descrição.

 

Art. 3º. A área a que se refere o art. 2º deste Decreto será objeto de desapropriação a ser proposta pelos competentes instrumentos legais.

 

Art. 4º. A área a que se refere o art. 2º deste Decreto será dividida em lotes de terreno e transmitida sob forma onerosa, a particulares para fins de instalação ampliação ou transferência dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º acima.

 

Art. 5º. O Estado do Rio de Janeiro ou a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN celebrarão os necessários convênios com o Município do Rio de Janeiro no tocante à assistência técnica, para atração e/ou desenvolvimento de estabelecimentos industriais na região, bem como a adequação à legislação urbanística local.

 

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2012

SÉRGIO CABRAL