Decreto nº 43712 DE 11/09/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 set 2015
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de frango.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 89 , de 17 de agosto de 2005, e no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-10567/2015,
Decreta:
Art. 1º A Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 85, com a seguinte redação:
"85 - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de frango, promovida por estabelecimento abatedor neste Estado com certificado de inspeção sanitária expedido por órgão competente (Convênio ICMS nº 89/2005 )." (AC).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte a sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador