Decreto nº 43708 DE 06/08/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 ago 2012
Altera o Decreto 43.504/2012 que Regulamentou a Lei nº 6.139, de 28 de dezembro de 2011, que criou o Fundo de Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas do Rio de Janeiro - Fundo UPP Empreendedor.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Lei nº 6.139, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto 43.504/2012, o que consta do processo administrativo nº E-11/61.511/2011,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados o caput e os incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 43.504, de 05 de março de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações, mantendo-se as alíneas "a" e "b" do referido inciso II:
"Art. 9º A INVESTE RIO fará jus às seguintes remunerações:
I - a título de consulta cadastral, 03% (três por cento) do valor total do financiamento, conforme inciso V do artigo 5º, devida pelos financiados;
II - a título de comissão de análise e acompanhamento dos contratos, devida pelo Fundo UPP Empreendedor:
a) valor correspondente a, no mínimo, 02% (dois por cento) sobre o montante de cada liberação das parcelas dos financiamentos;
b) valor correspondente a, no mínimo, 02% (dois por cento) sobre o montante devido, como pagamentos de principal, juros remuneratórios e moratórios, bem como de multas;
c) custos bancários de cobrança do financiamento."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012
SÉRGIO CABRAL