Decreto nº 43685 DE 11/05/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mai 2023

Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando a Cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com:

I – nova redação dada ao inciso III do “caput”;

“III - 6% (seis por cento) sobre o valor da operação, para empresas aéreas de transporte de passageiros e/ou de cargas que realizarem mais de 672 ( seiscentos e setenta e dois) voos nacionais ou regionais mensais, com escala, conexão, partida ou chegada em aeroportos localizados no Estado da Paraíba, com frequência de, pelo menos, 8(oito) cidades diferentes;”;

II – o inciso IV do “caput” revigorado.

Art. 2º A fruição do benefício previsto no art 1º deste Decreto não confere ao contribuinte beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de setembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2023, 135º da Proclamação da República