Decreto nº 4365 DE 02/08/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 ago 2021
Dispõe sobre a prorrogação do programa de recuperação fiscal - REFIS, Lei nº 2.445/2021, de 23 de abril de 2021.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recuperação dos créditos tributários, concedendo uma nova oportunidade aos Contribuintes de quitarem seus débitos com o Município;
Considerando ainda, a solicitação de prorrogação feita pela Secretaria Municipal de Finanças, que pode editar as normas regulamentares necessárias à execução do REFIS-MACAPÁ e suas prorrogações, conforme rege o Art. 13 , da Lei nº 2.445/2021 , de 23 de Abril de 2021.
Decreta:
Art. 1º FICA AUTORIZADA a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, excepcionalmente em decorrência da emergência e calamidade Pública em Macapá, aos interessados que formalizarem a adesão até 30.09.2021, observados os prazo, de cada critério solicitado, em seu Artigo:
Art. 2º Observado o disposto na Lei nº 2.445/2021 -PMM, os débitos consolidados, relativos aos créditos tributários e não tributários, poderão ser pagos à vista, ou parcelados em caso especial (exceto o ISS Retido na Fonte, e ITBI) da seguinte forma e critério:
I - Pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros de mora e de ofício, 100% (cem por cento) das multas isoladas, sobre o valor do encargo legal, quando a adesão ao REFIS for efetivada até 31.08.2021;
II - Pagos à vista, com redução de 90% (noventa por cento) das multas e juros de mora e de ofício, 90% (noventa por cento) das multas isoladas, sobre o valor do encargo legal, quando a adesão ao REFIS for efetivada até 30.09.2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de agosto de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ