Decreto nº 43623 DE 30/05/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mai 2012

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 08 de junho de 2012 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 08 de junho de 2012 (sexta-feira).

 

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012

 

SÉRGIO CABRAL