Decreto nº 43.619 de 29/09/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 set 2003

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 8º do art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 308. ..............................................................................

§ 8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2003; 215º. da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Fuad Noman

Antonio Augusto Junto Anastasia