Decreto nº 43607 DE 01/09/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 set 2015

Declara a opção do Estado de Alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2016.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-17800/2015,

Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

Considerando o disposto no art. 11 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, para o ano-calendário de 2016, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de setembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador