Decreto nº 43601 DE 31/08/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2017

Estabelece a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da decisão judicial proferida pela 20a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0001667-91.2015.8.19.0001, Desembargadora Mônica de Faria Sardas,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir das 00h:00min (zero hora) do dia seguinte ao da sua publicação, com eficácia imediata do novo valor da tarifa.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA