Decreto nº 43.600 de 01/02/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Ricms).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do icms, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 43.589, de 21/01/05:
ALTERAÇÃO Nº 1855 - No Apêndice XVII:
a) o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXI | No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, milho, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 300.000 (trezentas mil) toneladas." |
b) o item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXV | No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 200.000 (duzentas mil) toneladas." |
ALTERAÇÃO Nº 1856 - No Apêndice XX, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Fica suspenso, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, o pagamento do ICMS no momento da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, art. 46, VI, relativamente às mercadorias relacionadas aos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2005.