Decreto nº 4.360 de 14/01/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jan 2010

Estabelece o valor do veículo, para fins da isenção do IPVA destinada ao portador de deficiência física, de que trata a Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-26082/2009,

Decreta:

Art. 1º Para fins da isenção do IPVA concedida aos veículos tipo automóvel de passageiros, de fabricação nacional, para uso exclusivo de portador de deficiência física, visual ou mental, o valor de mercado do veículo não deve ultrapassar a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador