Decreto nº 436 DE 05/06/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Torna facultativo, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 7 de junho de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica facultado, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 DE JUNHO DE 2012.

 

SIMÃO JATENE

Governador do Estado