Decreto nº 436 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Torna facultativo, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 7 de junho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica facultado, no dia 8 de junho de 2012, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 DE JUNHO DE 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado