Decreto nº 43.598 de 31/01/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2005
Modifica o DECRETO Nº 35.160, de 23/03/94, que regulamenta a LEI Nº 10.045, de 29/12/93, que estabelece tratamento diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural e à empresa de pequeno porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 3º da LEI Nº 12.209, de 29/12/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no DECRETO Nº 35.160, de 23/03/94, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.829, de 16/09/02:
ALTERAÇÃO Nº 043 - No art. 2º, é dada nova redação à alínea "b" do inciso I, conforme segue:
"b) promova saídas de mercadorias, em cada anocalendário, cujo valor total não seja superior ao de 11.760 UPF-RS;"
ALTERAÇÃO Nº 044 - No art. 14, fica acrescentado o § 2º, conforme segue:
"§ 2º - Em 1º de janeiro de 2005, excepcionalmente, não ocorrerá a perda do enquadramento prevista no inciso I, "a", a ME que tenha promovido saídas de mercadorias no ano-base de 2004 cujo valor total seja superior ao de 7.500 UPF-RS e inferior ou igual ao de 11.760 UPF-RS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2005.