Decreto nº 43582 DE 25/08/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 ago 2017

Regulamenta a Lei Estadual nº 3.579, de 7 de junho de 2001, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando disposto na Lei Estadual nº 3.579, de 07 de junho de 2001, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, e dá outras providências;

Considerando o disposto no inciso II do art. 30 da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para suplementar a legislação federal e a estadual;

Considerando o alerta feito da Organização Mundial de Saúde - OMS -, sobre os riscos do uso do amianto, ou asbesto, no desenvolvimento de cânceres que levam à morte mais de cem mil pessoas por ano no mundo, como o mesotelioma - tumor maligno no tecido que envolve os pulmões - e a asbestose - endurecimento do pulmão que leva à morte lentamente por asfixia;

Considerando inexistirem, ainda segundo a OMS, limites seguros para o uso do amianto, sendo mito a tese de "uso controlado", a recomendar o seu banimento da cadeia produtiva, opção essa já feita por mais de sessenta países,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto suplementa o disposto na Lei Estadual nº 3.579, de 07 de junho de 2001, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto.

Art. 2º Fica proibido, em todo o território do Município do Rio de Janeiro, a extração, a comercialização e a utilização, em todas as cadeias produtivas, de quaisquer tipos de asbesto ou de produtos que o contenham.

Art. 3º Incumbe aos órgãos integrantes do Grupo a Macrofunção do Ordenamento e Gestão Sustentável dos Espaços Públicos - MOSEP, de que trata o Decreto Rio nº 43.217 de 26 de maio de 2017, fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após cento e oitenta dias.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA