Decreto nº 4356 DE 30/07/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 ago 2021

Altera o Decreto municipal nº 4.328, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre os critérios para a retomada das atividades econômicas e sociais; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º FICA ALTERADA a Seção II do Decreto Municipal nº 4.328 , de 20 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Seção II Das Escolas Públicas

Art. 13. Fica permitida durante a vigência deste Decreto, a continuidade das atividades educacionais, na forma presencial 100% (cem por cento) somente para as Creches, EJA e 5º ano do Ensino Fundamental I.

§ 1º A Educação Infantil (Pré-Escola) e o Ensino Fundamental I, do 1º ao 4º ano, ocorrerá no formato Flexível híbrido (com aulas síncronas e assíncronas), na proporção de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.

I - Formato virtual para os alunos em que os pais declaram expressamente a capacidade de uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC);

II - As atividades não presenciais, por meio do uso do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, apostilas, cadernos de atividades, ou outro meio analógico, atenderão os alunos que não dispõe de dispositivos (TDIC).

§ 2º Para fins do disposto no presente Decreto, entende-se como híbrido, a adoção de uma ou mais formas de retorno às atividades letivas para o ano letivo de 2021.

§ 3º Aos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental poderão participar das aulas presenciais, podendo ser disponibilizado os Livros Didáticos, Apostilas e Cadernos de Atividades aos alunos que não participarem deste formato de ensino.

§ 4º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento das atividades dos alunos do 5º ano que optarem pela não participação das aulas presenciais.

§ 5º O formato presencia na Educação Infantil (Pré-escola) e no Ensino Fundamental I, do 1º ao 4º ano, configura-se em: Intermitente; Alternado e Excepcional:

I - Intermitente - presencial em alguns dias.

II - Alternado - grupos de alunos alternando frequência presencial.

III - Excepcional - somente determinados grupos de alunos que retornam presencialmente (Alunos sem possibilidade de acesso ao remoto).

Art. 14. Cada escola de acordo com as especificidades das comunidades escolares em que estão situadas podem adotar medidas de organização das suas turmas em sala de aula, com a vista a respeitar o limite individual de 1,5 metro por aluno." (NR)

Art. 2º Fica alterado o item 64, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 4.328 , de 20 de julho de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações:

64 CLUBES; Permitidas as atividades de lazer em clubes, incluindo parque aquático.
OBS: O Clube deverá elaborar PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO, que será avaliado pela CVS (Coordenadoria de Vigilância em Saúde)
PRESENCIAL - CAPACIDADE MÁXIMA 50% QUARTA A DOMINGO 09H ÀS 20H

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 30 de JULHO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ