Decreto nº 43546 DE 11/04/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2012

Altera o livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/00) e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 99/2011 e 121/2011, e o que consta no Processo nº E-04/001622/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - confere nova redação ao subitem 22.3:

 

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

 

 

 

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

22.3

9404.90.00

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

83,54%

99,40%

 

II - altera o âmbito de aplicação dos subtens 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 40:

 

20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

21. BRINQUEDOS

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 204/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

22. COLCHOARIA

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 190/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

23. FERRAMENTAS

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 193/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

24. PAPELARIA

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 199/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 192/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

 

Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/2009

 

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

 

(...).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:

 

I - inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de março de 2012;

 

II - inciso II do artigo 1º, relativamente;

 

a) ao subitem 25: a partir de 06 de janeiro de 2012;

 

b) aos demais subitens: a partir da data da publicação deste Decreto.

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012

 

SÉRGIO CABRAL