Decreto nº 43515 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Estabelece a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, no período que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS nº 81 , de 28 de junho de 2022, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 84 , de 30 de junho de 2022; e Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988 e no art. 7º da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, na forma da redação conferida pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022,
Decreta:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos sessenta meses anteriores à sua fixação.
Art. 2º Os valores apurados nos termos do art. 1º serão informados, até o dia 20 de cada mês, pelo Distrito Federal à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, a qual providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para efeito de aplicação do disposto no art. 1º, relativamente à primeira publicação, será observado Ato COTEPE/ICMS publicado pela Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ com os valores das médias móveis de cada unidade federada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA