Decreto nº 43.515 de 15/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2012
Estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2012, aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista, no âmbito do orçamento de investimento do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na Lei Estadual nº 6.010, de 18 de julho de 2011 (LDO), e na Lei Estadual nº 6.125, de 28 de Dezembro de 2011 (LOA), e o que consta do processo nº E-01/803/2012,
Decreta:
Art. 1º As sociedades de economia mista e empresas públicas não dependentes, inseridas no Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro, encaminharão à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, por ofício e meio eletrônico, os seguintes dados, relativos aos valores contabilizados em obediência ao Regime de Competência:
I - acompanhamento do Programa de Dispêndios Globais, por meio dos seguintes formulários, cujos modelos constituem anexos a este Decreto:
a) Anexo I - Discriminação das Origens de Recursos - DICOR;
b) Anexo II - Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR;
c) Anexo III - Demonstração do Fluxo de Caixa - DFLUX;
d) Anexo IV - Fechamento do Fluxo de Caixa - FEFCX; e
e) Anexo V - Usos e Fontes.
II - posição de endividamento, mediante o preenchimento do formulário Posição do Endividamento - Acompanhamento Mensal dos Passivos Circulante e Não Circulante, cujo modelo consta do Anexo VI deste Decreto.
§ 1º As entradas e as aplicações dos recursos das tabelas dos Anexos I e II serão demonstradas segundo o regime de competência, ou seja, no momento da ocorrência dos fatos econômicos.
§ 2º As entradas e as aplicações dos recursos a que se referem os Anexos III e IV serão demonstradas no momento de seu recebimento e pagamento.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para através de Resolução, incluir, excluir e alterar as atribuições, a forma de captação das informações e outros quesitos que se fizerem necessários para o completo entendimento da estrutura orçamentária do Estado do Rio de Janeiro no que diz respeito ao Orçamento de Investimento.
Art. 3º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento serão encaminhadas à SEPLAG através de meio eletrônico e por ofício assinado pelo presidente da empresa e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º As solicitações de alterações referentes ao Programa de Dispêndios Globais - PDG serão encaminhadas pelas empresas à SEPLAG, através de meio eletrônico e por ofício assinado pela diretoria responsável, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - Em caso de créditos por remanejamento de despesa:
a) justificativa;
b) programa de trabalho completo;
c) fonte de recurso;
d) classificação econômica da despesa, conforme a natureza da solicitação;
e) valores das dotações atuais e propostas; e
f) relatório DICAR, com as respectivas alterações.
II - Em caso de créditos por excesso de arrecadação:
a) justificativa;
b) memória de cálculo da reestimativa;
c) programa de trabalho completo;
d) fonte de recurso;
e) classificação econômica da despesa, conforme a natureza da solicitação;
f) classificação econômica da receita;
g) valores das dotações atuais e propostos; e
h) relatórios DICAR e DICOR, com as respectivas alterações.
Parágrafo único. Os pleitos de alteração do PDG serão aprovados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão por meio de Resolução.
Art. 5º Os dados e informações solicitados nos artigos 1º, 3º e 4º, referentes às competências dos meses de janeiro a fevereiro de 2012, deverão ser encaminhados à SEPLAG no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2012
SÉRGIO CABRAL
TABELA 1 PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDGDiscriminação das Origens de Recursos - DICOR
110000 - RECEITAS
111000 - SUBSÍDIO DO TESOURO
112000 - OPERACIONAL
112100 - Venda de Bens e Serviços
112900 - Demais Receitas Operacionais
113000 - NÃO OPERACIONAL
113100 - Alienação de Bens
113200 - Alienação de Valores Mobiliários
113210 - Títulos Públicos
113290 - Demais Valores Mobiliários
113300 - Aluguéis
113400 -Receitas Financeiras (Juros e Outras)
113440 - Instituições Financeiras
113450 - Mútuos com Empresas Do Exterior
113490 - Outras Fontes
113500 - Dividendos e Bonificações em Dinheiro
113900 - Demais Receitas não Operacionais
130000 - OUTROS RECURSOS
131000 - AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
131100 - Participação da União no Capital - Tesouro
131300 - Participação no Capital - Empresas Estatais
131320 - Controladora - Outros Recursos
131330 - Outras Estatais
131900 - Demais Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
132000 - RETORNO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO
132300 - Instituições Financeiras
132400 - Mútuos com Empresas do Exterior
132900 - Outras Fontes
133000 - RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DE LONGO PRAZO
133100 - Operações de Crédito Internas - Moeda
133200 - Operações de Crédito Internas - Bens/Serviços
133300 - Operações de Crédito Externas - Moeda/Outras
133400 - Operações de Crédito Externas - Bens/Serviços
133500 - Operações através Resolução 63
139000 - DEMAIS RECURSOS DE LONGO PRAZO
139100 - Debêntures
139200 - Empréstimos/Financiamentos (exceto de Instituições Financeiras)
139210 - Controladora
139220 - Outras Estatais
139230 - Mútuos com Empresas Do Exterior
139290 - Outras Empresas
139900 - Outros Recursos de Longo Prazo
139910 - Controladora
139920 - Outras Estatais
139990 - Demais Recursos
199999 - TOTAL DOS RECURSOS
TABELA 2 PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDGDISCRIMINAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS - DICAR
220000 - DISPENDIOS DE CAPITAL
221000 - AMORTIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
221100 - Operações Internas
221200 - Operações Externas
221400 - Debêntures
221500 - Mútuos com Empresas do Exterior
221900 - Outras Fontes
222000 - INVESTIMENTOS NO ATIVO IMOBILIZADO
222100 - Pessoal de Investimento
222200 - Sistema de Tecnologia da Informação
222210 - Aquisição e Manutenção de Ativos de Tecnologia da Informação
222220 - Aquisição e Manutenção de Software de Processamento de Dados
222290 - Demais
222900 - Demais
223000 - INVERSÕES FINANCEIRAS
223100 - Participação em Sociedade Controlada
223200 - Participação em Outras Estatais Federais
223300 - Participação em Outras Empresas
223310 - Sociedade de Propósito Específico - SPE
223390 - Outras Empresas
223900 - Outras Inversões Financeiras
229000 - OUTROS DISPÊNDIOS DE CAPITAL
229100 - Dividendos
229200 - Aquisição de Títulos Públicos
229300 - Empréstimos e Financiamentos
229310 - Mútuos com Empresas do Exterior
229390 - Outros Empréstimos e Financiamentos
229900 - Demais Dispêndios de Capital
229910 - Aplicações Financeiras (Instituições Financeiras)
229990 - Outros Dispêndios de Capital
240000 - DISPÊNDIOS CORRENTES
241000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
241100 - Salário Base
241200 - Horas-Extras
241300 - Comissões por Função
241400 - Outros Adicionais
241500 - Gratificação Extraordinária
241600 - Encargos Sociais
241700 - Benefícios Sociais
241710 - Contribuições Patronais (Associações de Funcionários. - Previdência Privada e Seguridade Social)
241720 - Contribuições Patronais (Associações de Funcionários - Assistência Médica)
241790 - Demais
241800 - Inativos e Pensionistas
241900 - Programas de Desligamento Voluntário
242000 - MATERIAIS E PRODUTOS
242100 - Matérias Primas e Componentes
242110 - Nacionais
242111 - Tecnologia da Informação
242119 - Demais
242120 - Importados
242121 - Tecnologia da Informação
242129 - Demais
242200 - Material de Consumo
242300 - Compra de Energia para revenda
242400 - Compra de Álcool
242500 - Produtos para Revenda
242900 - Demais Materiais e Produtos
243000 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
243100 - Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e Operacionais
243110 - Tecnologia da Informação
243190 - Demais
243200 - Dispêndios Indiretos com Pessoal Próprio
243210 - Auxílio Alimentação
243220 - Cesta Básica
243230 - Auxílios (Educação, Creche e Outros)
243240 - Tecnologia da Informação - Treinamento de Pessoas
243290 - Outros Dispêndios Indiretos com Pessoal Próprio
243300 - Propaganda e Publicações Oficiais
243310 - Publicidade Legal
243320 - Publicidade Mercadológica
243330 - Publicidade Institucional
243340 - Patrocínio
243350 - Publicidade de Utilidade Pública
243900 - Demais Serviços de Terceiros
244000 - UTILIDADES E SERVIÇOS
245000 - TRIBUTOS E ENCARGOS PARAFISCAIS
245100 - Vinculados à Receita
245200 - Vinculados ao Resultado
245900 - Demais Tributos e Encargos Parafiscais
246000 - ENCARGOS FINANCEIROS E OUTROS
246100 - Operações Internas
246200 - Operações Externas
246400 - Debêntures
246500 - Mútuos com Empresas do Exterior
246900 - Outras Fontes
249000 - OUTROS DISPÊNDIOS CORRENTES
249100 - Arrendamento Mercantil
249110 - Tecnologia da Informação
249190 - Demais
249200 - Locação de Equipamentos de Tecnologia da Informação
249210 - Equipamento de Processamento de Dados
249290 - Demais
249300 - Royalties
249400 - Aluguéis
249500 - Multas
249600 - Variação Monetária de Outras Obrigações
249700 - Dispêndios com Pessoal
249710 - Participação no Lucro ou Resultado
249720 - Demandas Trabalhistas
249730 - Previdência Privada - Cobertura de Déficit
249900 - Demais
299999 - TOTAL DOS DISPÊNDIOS
TABELA 3 PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDGDEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - DFLUX
300000 - DISPONÍVEL INICIAL
310000 - INGRESSOS DE CAPITAL
311000 - DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
312000 - DE EMPRÉSTIMOS EM MOEDA
319000 - DEMAIS RECURSOS DE LONGO PRAZO
320000 - RETORNO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO
321000 - PRINCIPAL
322000 - JUROS E OUTROS
322100 - Instituições Financeiras
322200 - Mútuos com Empresas do Exterior
322900 - Outras Fontes
350000 - ENTRADAS GERAIS
351000 - ENTRADAS DE VENDAS E OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
352000 - ENTRADAS DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (Exceto financeiras)
353000 - RECUPERAÇÃO DE ADIANTAMENTOS, DEPÓSITOS E OUTRAS APLICAÇÕES
353100 - Principal
353110 - Instituições Financeiras
353120 - Mútuos com Empresas do Exterior
353190 - Outras Fontes
353300 - Rendimento
353310 - Instituições Financeiras
353320 - Mútuos com Empresas do Exterior
353390 - Outras Fontes
354000 - RECEBIMENTO DE RECURSOS DE TERCEIROS (Cauções, Depósitos e Outras Obrigações)
399999 - TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
410000 - SAÍDAS DE CAPITAL
411000 - PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
412000 - INVESTIMENTOS NO ATIVO IMOBILIZADO
413000 - INVERSÕES FINANCEIRAS
414000 - REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
415000 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO
416000 - OUTROS DISPÊNDIOS DE CAPITAL
416100 - Dividendos
416900 - Demais Dispêndios de Capital
460000 - SAÍDAS GERAIS
461000 - PAGAMENTOS DE CONTAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
461100 - Pessoal e Encargos Sociais
461200 - Encargos Financeiros E Outros
461210 - Operações Internas
461220 - Operações Externas
461240 - Debêntures
461250 - Mútuos com Empresas do Exterior
461290 - Outras Fontes
461300 - Devolução de Recursos de Terceiros (Cauções, Depósitos e Outras Obrigações)
461900 - Demais Despesas e Custos
461910 - Materiais e Produtos
461920 - Serviços de Terceiros
461930 - Utilidades e Serviços
461940 - Tributos e Encargos Parafiscais
461990 - Outros Dispêndios Correntes
461991 - Participação nos Lucros ou Resultados
461999 - Demais Dispêndios
462000 - ADIANTAMENTOS, DEPÓSITOS E OUTRAS APLICAÇÕES
462100 - Instituições Financeiras
462200 - Mútuos com Empresas do Exterior
462900 - Demais Aplicações
479999 - TOTAL DAS SAÍDAS
480000 - DISPONÍVEL FINAL
TABELA 4 PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDGFECHAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - FEFCx
520000 - DISPONÍVEL INICIAL
539999 - TOTAL DOS RECURSOS
549999 - TOTAL DOS DISPÊNDIOS
559990 - SUBTOTAL
561000 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO
561100 - Empréstimos
561200 - Amortização
562000 - VARIAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E DE DEMAIS OBRIGAÇÕES
562100 - Contas a Pagar
562110 - Vincendo
562120 - Vencido
562900 - DEMAIS OBRIGAÇÕES
563000 - VARIAÇÃO DE CONTAS A RECEBER
563100 - Vincendo
563200 - Vencido
564000 - VARIAÇÃO DE ADIANTAMENTOS, DEPÓSITOS e OUTROS CRÉDITOS
565000 - AJUSTE DE RECEITAS e DESPESAS FINANCEIRAS
570000 - DISPONÍVEL FINAL
TABELA 5 PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDGUSOS E FONTES
ITENS ORÇAMENTÁRIOS | CÓDIGOS |
I - DISPÊNDIOS DE CAPITAL (a+b+c+d) | 220000 |
a) Investimentos no Ativo Imobilizado | 222000 |
b) Inversões Financeiras | 223000 |
c) Amortizações | 221000 |
c.1. Operações Internas | 221100 |
c.2. Operações Externas | 221200 |
c.3. Debêntures | 221400 |
c.4. Mútuos com Empresas do Exterior | 221500 |
c.5. Outras Fontes | 221900 |
d) Outros Dispêndios de Capital | 229000 |
II - DISPÊNDIOS CORRENTES (a+b+c+d+e+f+g) | 240000 |
a) Pessoal e Encargos Sociais | 241000 |
b) Materiais e Produtos | 242000 |
c) Serviços de Terceiros | 243000 |
d) Utilidades e Serviços | 244000 |
e) Tributos e Encargos Parafiscais | 245000 |
f) Encargos Financeiros e Outros (f.1+f.2+f.3+f.4+f.5) | 246000 |
f.1. Operações Internas | 246100 |
f.2. Operações Externas | 246200 |
f.3. Debêntures | 246400 |
f.4. Mútuos com Empresas do Exterior | 246500 |
f.5. Outras Fontes | 246900 |
g) Demais Dispêndios Correntes | 249000 |
A. TOTAL DOS USOS (I + II) | 299999 |
I - RECEITAS (a+b+c) | 110000 |
a) Subsídio do Tesouro | 111000 |
b) Receita Operacional | 112000 |
c) Receita Não Operacional | 113000 |
II - RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (a+b+c) | 131000 |
a) Tesouro | 131100 |
b) Participação Capital - Empresas Estatais | 131300 |
c) Demais Participações | 131900 |
III - RETORNO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (a+b+c) | 132000 |
a) Instituições Financeiras | 132300 |
b) Mútuos com Empresas do Exterior | 132400 |
c) Outras Fontes | 132900 |
IV - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (a+b+c+d) | 133000 |
a) Operações de Crédito Internas - Moeda | 133100 |
b) Operações de Crédito Internas - Bens/Serviços | 133200 |
c) Operações de Crédito Externas - Moeda/Outras | 133300 |
d) Operações de Crédito Externas - Bens/Serviços | 133400 |
V - OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO (a+b+c) | 139000 |
a) Debêntures | 139100 |
b) Empréstimos e Financiamentos (não Instituições Financeiras) | 139200 |
c) Demais Recursos de Longo Prazo | 139900 |
B. TOTAL DOS RECURSOS (I + II+III+IV+V) | 199999 |
C - VARIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - CURTO PRAZO (a-b) | |
a) FEFCX - Empréstimos | 561100 |
b) FEFCX - Amortizações | 561200 |
D - VARIAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO (a+b-c+d) | |
a) FEFCX - Contas a Pagar | 562100 |
b) FEFCX - Demais Obrigações | 562900 |
c) FEFCX - Variação de Contas a Receber | 563000 |
d) FEFCX - Variação de Adiantamentos, Depósitos e Outros Créditos | 564000 |
E. AJUSTES DE RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS | 565000 |
F. VARIAÇÃO DO DISPONÍVEL (a-b) | |
a) FEFCX - Disponível Inicial | 520000 |
b) FEFCX - Disponível Final | 570000 |
G. TOTAL LÍQUIDO DOS RECURSOS (B+C+D+E+F) | |
Posição do Endividamento - Acompanhamento Mensal
EMPRESA | REFERÊNCIA | |||||||||||||
Razão Social | mês: | |||||||||||||
| ano: | |||||||||||||
Valores em R$ mil | ||||||||||||||
ENDIVIDAMENTO Natureza | Nº da Linha | PASSIVO CIRCULANTE | Total do Passivo Circulante | PASSIVO NÃO CIRCULANTE (mais de 360 dias) | TOTAL DO ENDIVIDAMENTO | |||||||||
| | Vencido | A vencer até 360 dias | | | | ||||||||
OBRIGAÇÕES A PAGAR (exceto Sentenças Judiciais a Pagar e Dividendos a Distribuir) | 01 | - | - | - | - | - | ||||||||
Fornecedores e Credores | 02 | - | - | - | - | - | ||||||||
Pessoal a Pagar | 03 | - | - | - | - | - | ||||||||
Encargos Sociais a Recolher | 04 | - | - | - | - | - | ||||||||
Obrigações Tributárias | 05 | - | - | - | - | - | ||||||||
Obrigações de Exercícios Anteriores | 06 | - | - | - | - | - | ||||||||
CREDORES - ENTIDADES E AGENTES | 07 | - | - | - | - | - | ||||||||
União, Estados e Municípios | 08 | - | - | - | - | - | ||||||||
Créditos de Terceiros | 09 | - | - | - | - | - | ||||||||
FINANCIAMENTOS EM CIRCULAÇÃO | 10 | - | - | - | - | - | ||||||||
Principal do Financiamento | 11 | - | - | - | | | ||||||||
Juros do Financiamento | 12 | - | - | - | | | ||||||||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNAS | 13 | - | - | - | - | - | ||||||||
União | 14 | - | - | - | - | - | ||||||||
Contratos de Empréstimos | 15 | - | - | - | - | - | ||||||||
Outras Operações de Crédito | 16 | - | - | - | - | - | ||||||||
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO | 17 | - | - | - | - | - | ||||||||
Adiantamentos de Terceiros | 18 | - | - | - | - | - | ||||||||
Bens em Consignação | 19 | - | - | - | - | - |