Decreto nº 43514 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Estabelece a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária para os combustíveis que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 82 , de 30 de junho de 2022,
Decreta:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos sessenta meses anteriores à sua fixação.
Art. 2º Os valores apurados nos termos do art. 1º serão informados, até o dia 20 de cada mês, pelo Distrito Federal à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, a qual providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único do Convênio ICMS nº 82 , de 30 de junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2022 até 30 de setembro de 2022; ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão judicial prolatada em 17 de junho de 2022, em caráter cautelar, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164; ou até que sobrevenha novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA