Decreto nº 43491 DE 02/09/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2016

Altera o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, previsto no Decreto nº 42.564,de 30 de dezembro de 2015.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitam a transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dentro do prazo previsto no Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 5º .....

.....

§ 3º Relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, o termo final do prazo para entrega previsto no caput fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2016. (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS