Decreto nº 4.348 de 27/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura oitenta e quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINC
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 5 |
FCT 2 | 9 |
FCT 3 | 9 |
FCT 4 | 5 |
FCT 9 | 14 |
FCT 10 | 10 |
FCT 11 | 6 |
FCT 12 | 2 |
FCT 13 | 14 |
FCT 15 | 10 |
TOTAL | 84 |