Decreto nº 43.458 de 08/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2012 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 20 (segunda-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2012

SÉRGIO CABRAL